O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julga nesta terça-feira, dia 29, os embargos apresentados pela defesa de Anthony Garotinho (Republicanos) contra o indeferimento de seu registro para disputar o Governo do Estado. A sessão ocorre cinco dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e poderá definir a próxima etapa do processo eleitoral do candidato, que ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Receba as notícias importantes do NF10 no seu Telegram
O registro de Garotinho foi indeferido por unanimidade pelo TRE-RJ em 11 de setembro. A Corte considerou que o ex-governador não reúne as condições de elegibilidade e apontou a suspensão de seus direitos políticos decorrente de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros. A decisão também reconheceu a incidência da causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
A defesa contesta esse entendimento e sustenta que o período de suspensão dos direitos políticos já teria sido cumprido. Os advogados apresentaram embargos de declaração ao próprio TRE-RJ e solicitaram o julgamento do recurso para, caso a decisão seja mantida, levar a discussão ao TSE. A defesa também pediu celeridade para que o processo possa ser analisado pela instância superior antes da votação.
Na Urna
Se o TRE-RJ mantiver o indeferimento nesta terça-feira, Garotinho ainda poderá aparecer na urna eletrônica caso a defesa recorra ao Tribunal Superior Eleitoral e o registro permaneça sub judice.
Segundo o TSE, candidatos com registro indeferido, mas com recurso pendente, podem continuar na disputa e ter o nome mantido na urna. Nesse cenário, os votos ficam anulados sub judice e só serão validados se a decisão que negou o registro for posteriormente revertida. Se o indeferimento se tornar definitivo antes da votação, porém, a candidatura não poderá prosseguir e o nome não deverá permanecer na urna.
O que acontece com os votos
A situação de uma candidatura indeferida que continua sendo questionada judicialmente exige atenção porque a legislação eleitoral permite que o candidato permaneça na disputa enquanto o registro estiver sub judice, mas a validade dos votos fica condicionada à decisão definitiva sobre a candidatura.
O TSE estabelece que a condição sub judice permanece, nas eleições gerais, até o trânsito em julgado do indeferimento ou até uma decisão do próprio Tribunal Superior Eleitoral que mantenha a negativa do registro.
No caso de Garotinho, portanto, uma eventual manutenção do indeferimento pelo TRE-RJ não encerra necessariamente a discussão. A defesa ainda poderá recorrer ao TSE, e o desfecho do processo será determinante para definir a situação jurídica dos votos eventualmente recebidos pelo candidato. A Justiça Eleitoral prevê mecanismos específicos para a contabilização e posterior validação ou anulação desses votos conforme o resultado do processo.
A proximidade entre o julgamento no TRE-RJ e o primeiro turno aumenta a relevância do processo para a apuração eleitoral. Se Garotinho permanecer com o registro sob recurso no dia da votação, sua situação continuará vinculada à análise da Justiça Eleitoral.
Caso o indeferimento se torne definitivo, os votos atribuídos ao candidato poderão ser considerados nulos conforme as regras eleitorais aplicáveis.
A eleição para governador do Rio de Janeiro acontece em 4 de outubro. Até a realização do julgamento dos embargos e eventual análise posterior pelo TSE, a situação de Garotinho permanece em disputa judicial, sem uma decisão definitiva sobre a validade de seu registro.

