Faltando 15 dias para o primeiro turno das eleições, 33 candidaturas a deputado estadual e federal no Rio de Janeiro e no Espírito Santo aparecem como indeferidas, enquanto outros 167 pedidos ainda estão em tramitação na Justiça Eleitoral. Ao todo, os dois estados somam 2.528 candidaturas para os dois cargos.
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Os dados, consultados no DivulgaCandContas, mostram que 2.361 pedidos de registro já foram julgados. A situação, no entanto, pode sofrer alterações até a eleição em razão de recursos e novas decisões da Justiça Eleitoral. O sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reúne as informações oficiais sobre registros de candidatura.
No Rio de Janeiro, a disputa para deputado estadual reúne 1.188 candidaturas. Destas, 1.106 já foram julgadas e 82 permanecem em tramitação. Até o dia 18, 20 registros haviam sido indeferidos.
Em dez casos, o motivo indicado é o desatendimento a requisito formal previsto na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. Isso representa 50% dos indeferimentos para deputado estadual no estado.
Para deputado federal, o Rio tem 793 candidaturas, sendo 721 já julgadas e 72 ainda em tramitação. Doze registros foram indeferidos. Em oito deles, o motivo informado é o desatendimento a requisito formal, equivalente a 66,7% dos casos.
Espírito Santo tem 13 registros ainda em tramitação
No Espírito Santo, são 410 candidaturas a deputado estadual. Desse total, 400 já foram julgadas e dez ainda aguardam tramitação. Um registro foi indeferido, tendo como motivo a ausência de condição de elegibilidade.
Já para deputado federal, são 137 candidaturas, das quais 134 já passaram por julgamento e três permanecem em tramitação. No recorte do levantamento até esta sexta-feira, não houve indeferimento contabilizado nessa categoria.
Como uma candidatura indeferida pode continuar na disputa?
O termo “indeferido” nem sempre significa que a candidatura está definitivamente fora da eleição. Quando a decisão ainda pode ser contestada ou existe recurso pendente, o registro permanece sub judice.
Nesses casos, o DivulgaCandContas pode apresentar simultaneamente as indicações “Concorrendo” e “Indeferido em prazo recursal ou com recurso”. Segundo o TSE, isso acontece porque a legislação permite que a candidatura continue praticando atos de campanha e permaneça na urna enquanto o recurso não for definitivamente julgado.
A possibilidade está prevista no artigo 16-A da Lei das Eleições. A indicação “Concorrendo”, portanto, não significa necessariamente que o registro já tenha sido deferido de forma definitiva.
A situação também interfere na contabilização dos votos. Caso uma candidatura com registro indeferido permaneça sob recurso, a validade dos votos dependerá da decisão final da Justiça Eleitoral. Se o indeferimento for revertido, os votos poderão ser validados; se a negativa se tornar definitiva, eles não serão considerados válidos para aquela candidatura.
Como os processos ainda estão em andamento, os números representam um retrato da situação em 18 de setembro e podem mudar conforme novos julgamentos e recursos sejam analisados.

