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STF iguala licença de mães biológicas e adotantes em até 180 dias

Regra também alcança licenças que já estão em andamento

Foto: Divulgação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, igualar os períodos de licença para mães biológicas e adotantes. Com o entendimento firmado pela Corte, as mulheres passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, totalizando até 180 dias.

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A decisão foi concluída nesta quarta-feira, dia 23, e estabelece que o período de proteção deve ser o mesmo independentemente do tipo de maternidade ou do vínculo trabalhista ou funcional da mulher.

A nova regra vale tanto para futuras licenças quanto para aquelas que já estavam em andamento na data do julgamento.

O caso foi analisado a partir de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava as diferenças existentes entre os prazos concedidos às mães conforme o regime de contratação.

Prazo pode chegar a seis meses

Pelo entendimento do STF, mães biológicas e adotantes terão direito a 120 dias de licença, além da possibilidade de prorrogação por outros 60 dias, chegando aos 180 dias.

Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que a ampliação também alcançasse trabalhadoras contratadas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com a decisão, o mesmo período de proteção passa a ser assegurado independentemente do vínculo da mulher.

Segundo a AGU, a ampliação permite mais tempo para a recuperação da mãe, os cuidados com o bebê e a formação dos vínculos familiares.

Quando começa a contar

Nos casos de nascimento, o prazo deve ser contado a partir do parto. Se houver internação da mãe ou do bebê, a licença começa a ser contabilizada a partir da alta de quem deixar o hospital por último.

No caso das mães adotantes, o período passa a ser contado a partir da obtenção da guarda ou da adoção.

Como era antes

Antes do julgamento, os períodos podiam variar conforme o regime da trabalhadora.

Pela CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença. O período pode ser prorrogado por mais 60 dias nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

Já em outras categorias, principalmente no serviço público, havia regras diferentes para mães adotantes, com períodos menores em algumas situações.

A PGR argumentou que essa diferenciação era inconstitucional e que o período destinado à formação do vínculo entre mãe e filho não deveria depender da forma de filiação ou do regime profissional.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, votou pela equiparação dos períodos. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros, encerrando o julgamento por unanimidade.

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ATUALIZADO ÀS 08h52  •   Alysson Nogueira  [ + ]  —   Diretor de Redação do NF10. Jornalista e comunicador apaixonado por histórias que conectam pessoas, instituições e comunidades.  •  Sugira uma correção: Notou algum erro ou deseja reportar uma atualização? Fale com a redação
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