O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que uma empresa contratada e um servidor da Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (Codeg) devolvam R$ 814.592,40 aos cofres públicos. O valor corresponde a um sobrepreço identificado no contrato de coleta de lixo do município.
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A irregularidade foi encontrada na composição do preço por tonelada de lixo coletada. O contrato estabelecia o custo de R$ 381 por tonelada, valor que considerava despesas como salários, encargos trabalhistas, combustível e planos de saúde e odontológico de coletores e motoristas.
Segundo a área técnica do TCE-ES, houve erro justamente no cálculo dos benefícios de saúde. A planilha considerou gastos mensais referentes a 600 coletores e 168 motoristas, quando o correto seria calcular as despesas para 50 coletores e 14 motoristas.
Com a correção, os auditores chegaram ao custo de R$ 345,33 por tonelada, uma diferença de R$ 35,67 em relação ao valor utilizado no contrato. Entre abril e outubro de 2025, quase 23 mil toneladas de lixo foram recolhidas em Guarapari. Nesse período, foram pagos R$ 8,70 milhões à empresa, enquanto o valor considerado correto pelo Tribunal seria de R$ 7,88 milhões.
A Primeira Câmara do TCE-ES decidiu por unanimidade responsabilizar a empresa e o servidor da Codeg, engenheiro responsável pelo projeto básico e pelo orçamento do contrato. Além do ressarcimento de R$ 814.592,40, cada um terá de pagar multa de R$ 5 mil.
O Tribunal determinou ainda que o diretor-presidente da Codeg, Ubirajara Ribeiro, instaure uma Tomada de Contas Especial para apurar se também houve prejuízo aos cofres públicos entre novembro de 2025 e abril de 2026.
O caso é acompanhado pela Corte desde maio de 2025, quando uma decisão cautelar determinou a retenção de parte dos pagamentos feitos à empresa. Em junho deste ano, a Primeira Câmara confirmou o indício de superfaturamento e converteu o processo em Tomada de Contas Especial. A decisão ainda pode s

