O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve nesta terça-feira, dia 29, o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao Governo do Estado. Por unanimidade, a Corte rejeitou o recurso apresentado pela defesa contra a decisão que havia barrado a candidatura em 11 de setembro.
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O tribunal acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa, mas sem alterar o resultado do julgamento anterior. Segundo a decisão, uma pendência documental apontada no processo foi corrigida, porém a regularização não modificou o entendimento sobre o registro.
A defesa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto houver recurso, a candidatura permanece sub judice.
Entenda o motivo do indeferimento
O TRE-RJ havia barrado o registro de Garotinho em 11 de setembro. Na ocasião, os desembargadores entenderam que ele estava com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa.
A principal discussão envolve a data considerada para o trânsito em julgado da condenação. Segundo o entendimento adotado pelo relator no julgamento anterior, o trânsito em julgado ocorreu em 11 de julho de 2025. Dessa forma, a suspensão dos direitos políticos por oito anos alcançaria 2033.
A defesa, por outro lado, sustenta que o trânsito em julgado deveria ser considerado em 2018, o que faria com que o período de oito anos terminasse antes das eleições de 2026.


