O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou na noite desta sexta-feira, dia 2, a liminar que havia permitido a Anthony Garotinho continuar na disputa pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro com as prerrogativas de candidato. Com a nova decisão, os votos recebidos por ele no primeiro turno deste domingo dia 4, serão registrados como “anulados sub judice”.
Participe do canal de notícias do NF10 no WhatsApp
Apesar da decisão, o nome de Garotinho continuará aparecendo na urna eletrônica. Isso ocorre porque o sistema eleitoral já foi fechado e a decisão que manteve o indeferimento do registro ocorreu depois dessa etapa. Assim, o eleitor poderá encontrar o nome e a opção de votação, mas os votos não serão considerados válidos neste momento.
O que acontece com os votos
A expressão “anulados sub judice” significa que a situação ainda depende da decisão definitiva da Justiça Eleitoral. Segundo o próprio TSE, quando uma candidatura está com o registro indeferido e existe recurso pendente, os votos podem ser registrados nessa condição. Se a decisão que negou o registro for posteriormente revertida, os votos poderão ser validados. Caso o indeferimento se torne definitivo, eles não serão considerados válidos.
A decisão desta sexta-feira foi tomada depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve, em 29 de setembro, o indeferimento do registro de Garotinho. O tribunal havia rejeitado os embargos apresentados pela defesa e preservado a decisão anterior que apontou ausência de condição de elegibilidade e causa de inelegibilidade.
Recurso ainda será analisado
O recurso de Garotinho contra o indeferimento ainda será julgado pelo TSE. Na decisão desta sexta-feira, Floriano de Azevedo Marques afirmou que não permanecem as razões para manter as garantias concedidas pela liminar anterior, diante da decisão vigente do TRE-RJ que mantém o registro indeferido.
A situação, portanto, é diferente de uma retirada da candidatura da urna. Garotinho estará entre as opções de votação no primeiro turno, mas os votos destinados a ele serão registrados como anulados sub judice. A definição sobre eventual validação dependerá do julgamento do recurso e do resultado definitivo da Justiça Eleitoral.

