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Campos dos Goytacazes

Justiça restringe deputados a fiscalizarem órgãos públicos de Campos

Rodrigo Amorim, Alan Lopes e Filippe Poubel só podem realizar ações fiscalizatórias com autorização prévia

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Justiça do Rio de Janeiro confirmou a proibição para que os deputados estaduais Rodrigo Amorim (União Brasil), Alan Lopes (PL) e Filippe Poubel (PL) realizem fiscalizações em repartições públicas municipais de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, sem autorização prévia. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Campos e tornou definitiva uma liminar concedida em 2025.

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A sentença mantém as restrições impostas aos parlamentares, impedindo que ingressem em órgãos municipais para promover ações de fiscalização, apreensão de documentos, equipamentos ou dados, além da condução de servidores a delegacias ou outras instituições sem flagrante delito. Também permanece a vedação para filmagens em áreas internas e restritas das repartições públicas.

A ação foi movida pela Prefeitura de Campos após uma fiscalização realizada pelos deputados no Hospital Geral de Guarus (HGG), em 20 de outubro de 2023. Segundo o município, a atuação dos parlamentares provocou interferências na rotina da unidade, com interrupção de atividades e mobilização de servidores durante o expediente.

Na defesa, os deputados sustentaram que atuaram no exercício de suas atribuições parlamentares, como integrantes da Comissão Especial para Acompanhar as Políticas Públicas de Combate à Desordem Urbana da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Eles afirmaram que a diligência foi motivada por denúncias recebidas pela comissão e registrada em relatório oficial.

Ao julgar o caso, a juíza Cristina Gomes Campos de Seta destacou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) segundo os quais a atividade fiscalizatória do Legislativo deve respeitar o princípio da colegialidade, não podendo ser exercida de forma individual ou sem observância das regras institucionais. A magistrada ressaltou ainda que o controle legislativo não pode ocorrer de forma inesperada, exigindo autorização prévia e respeito à harmonia entre os Poderes.

A magistrada observou que os próprios réus reconheceram que a fiscalização ocorreu sem autorização prévia do colegiado competente, o que, segundo ela, afronta os princípios constitucionais que regem a atividade fiscalizadora.

Com a procedência da ação, a tutela antecipada foi mantida em definitivo. Os deputados também foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

ATUALIZADO ÀS 09h53  •   Da Redação — Produzido pela equipe editorial e direção do portal NF10. Atuamos com apuração rigorosa, checagem de fatos e atualização constante para garantir informação precisa, confiável e relevante para todos.  •  Sugira uma correção: Notou algum erro ou deseja reportar uma atualização? Fale com a redação
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