
Com o aumento do fluxo de passageiros durante o período de férias, o Procon de Campos reforçou orientações sobre os direitos dos consumidores em viagens aéreas, especialmente em situações de atrasos, cancelamentos de voos e extravio de bagagens.
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De acordo com o órgão, as companhias aéreas têm deveres que variam conforme o tempo de espera. Em atrasos superiores a duas horas, o passageiro tem direito à alimentação e meios de comunicação, como acesso à internet ou telefone. Já em atrasos acima de quatro horas, a empresa deve oferecer hospedagem e transporte, quando houver necessidade de pernoite.
Nos casos de cancelamento de voo, o consumidor pode optar pelo reembolso integral do valor pago, pela reacomodação em outro voo ou pela execução do serviço por outro meio de transporte, sem custos adicionais.
O Procon também alerta para situações de extravio de bagagem, nas quais a companhia aérea deve prestar assistência imediata e pode ser obrigada a indenizar o passageiro, caso a mala não seja localizada dentro do prazo previsto. O órgão recomenda que o consumidor registre a ocorrência ainda no aeroporto e guarde todos os documentos relacionados à viagem.
Em caso de descumprimento das normas, o passageiro pode registrar reclamação diretamente no Procon de Campos, apresentando comprovantes como bilhete aéreo, cartão de embarque, recibos e registros de atendimento da companhia.
O órgão destaca que os direitos do consumidor valem independentemente do motivo do atraso ou cancelamento, incluindo problemas operacionais ou condições climáticas.