A Secretaria de Administração Penitenciária autorizou a saída temporária de 200 detentos em unidades prisionais de Campos dos Goytacazes e Itaperuna durante o período da Páscoa. A medida integra o calendário oficial do sistema prisional e ocorre dentro das regras previstas na legislação brasileira para presos do regime semiaberto.
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O benefício começou no dia 17 de março e segue até o dia 23, quando os internos devem retornar às unidades até as 22h. No estado, ao todo, 1.639 detentos receberam autorização para a saída temporária neste período.
Na região, os beneficiados cumprem pena em unidades como Carlos Tinoco da Fonseca, Dalton Crespo de Castro e Nilza da Silva Santos, em Campos, além do Presídio Norberto Ferreira de Moraes, em Itaperuna. A liberação contempla apenas presos que atendem aos critérios legais, como cumprimento parcial da pena e bom comportamento.
A saída temporária tem previsão na Lei de Execução Penal e permite que detentos visitem familiares e mantenham vínculos sociais fora do ambiente prisional. O objetivo consiste em contribuir para o processo de ressocialização dos internos, com retorno obrigatório dentro do prazo estabelecido.
O histórico recente levanta preocupação das autoridades. Em 2025, 176 presos não retornaram às unidades após a saída de Páscoa em todo o estado. No período de Natal, o número subiu para 259. Na região Norte e Noroeste Fluminense, 19 dos 198 beneficiados não voltaram no fim do ano.
Regras e consequências
Os detentos que não retornam dentro do prazo perdem o direito ao benefício e passam a responder por falta grave. Nesses casos, a legislação prevê regressão de regime e inclusão do nome na lista de foragidos da Justiça, o que amplia o monitoramento por parte das forças de segurança.
A saída temporária segue como um dos temas mais sensíveis da política penal, com impacto direto na segurança pública e na percepção da população sobre o sistema prisional.

