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Cidadania

Casal de idosos trabalhou quase 30 anos sem registro em Italva

Justiça reconheceu fraude em contratos rurais e condenou responsáveis a pagar R$ 180 mil por danos morais e coletivos

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Um casal de idosos que trabalhou por quase 30 anos em uma propriedade rural de Italva, no Noroeste Fluminense, teve o vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho após uma investigação apontar o uso de contratos de arrendamento e parceria agrícola para encobrir a relação trabalhista. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), por meio da Procuradoria do Trabalho em Campos dos Goytacazes, após uma denúncia sobre as condições em que os dois trabalhadores prestavam serviços no sítio.

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Segundo o tribunal, o casal atuava em atividades como plantio, colheita e fabricação de doces, mas não tinha carteira assinada nem acesso aos direitos previstos em uma relação formal de emprego. Embora os documentos apresentassem os trabalhadores como parceiros ou arrendatários da propriedade, a investigação constatou que a comercialização dos produtos e a administração do negócio ficavam a cargo dos proprietários e de familiares.

O casal recebia valores fixos mensais, em média de R$ 1,4 mil, sem participação efetiva nos lucros ou nos prejuízos da atividade rural.

Na sentença, a Justiça concluiu que os contratos utilizados não correspondiam à forma como o trabalho era realizado. Por isso, declarou a nulidade dos documentos e reconheceu a existência de vínculo empregatício.

A decisão também apontou que operações de crédito rural chegaram a ser realizadas em nome de um dos trabalhadores para financiar atividades da propriedade. Um dos réus aparecia como avalista e, segundo a sentença, mantinha o controle das contas e dos recursos.

Os responsáveis pela propriedade foram condenados a pagar R$ 40 mil por danos morais individuais a cada trabalhador, totalizando R$ 80 mil. A Justiça considerou o longo período em que o casal permaneceu sem direitos como férias remuneradas, 13º salário e depósitos do FGTS. Além disso, foi fixada indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo. O valor deverá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) ou a projetos e entidades sociais indicados pelo MPT e aprovados pela Justiça.

A sentença ainda determina que os responsáveis deixem de utilizar contratos de parceria agrícola, arrendamento rural ou trabalho autônomo para mascarar relações de emprego.

As determinações deverão ser cumpridas em até 30 dias após a intimação da decisão. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 5 mil por obrigação, além de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

ATUALIZADO ÀS 17h06  •   Da Redação  [ + ]  —  Produzido pela equipe de jornalismo em regime de plantão do portal NF10. Especializado em fatos urgentes, cotidiano, clima, trânsito e utilidade pública, com responsabilidade e agilidade em informar.  •  Sugira uma correção: Notou algum erro ou deseja reportar uma atualização? Fale com a redação
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