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Campos dos Goytacazes

Concurso da Educação em Campos liberado pelo TJRJ pós disputa por cotas raciais

Decisão judicial derruba liminar, retoma processo seletivo e mantém critérios previstos para políticas afirmativas no edital

  •  Da Redação
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro autorizou a retomada do concurso público da Educação em Campos dos Goytacazes após derrubar a liminar que havia suspendido o certame desde fevereiro. A decisão foi proferida na última sexta-feira, 27, pelo presidente da Corte, desembargador Ricardo Couto de Castro.

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Com isso, o processo seletivo volta a seguir conforme o edital original, após a Prefeitura conseguir reverter a decisão anterior que interrompia o andamento do concurso.

A suspensão havia sido determinada pela 3ª Vara Cível do município, após ação civil pública da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. O principal ponto de questionamento era o percentual de cotas raciais previsto no edital.

O documento estabelece a reserva de 10% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, com base na legislação municipal. A Defensoria argumentava que o índice deveria ser de, no mínimo, 30%, conforme parâmetros mais amplos de políticas públicas recentes.

Ao analisar o caso, a Presidência do Tribunal entendeu que a manutenção da suspensão causaria prejuízos à ordem pública e à educação municipal, especialmente diante da necessidade de reforçar o quadro de profissionais da rede pública.

Impacto na educação municipal
O concurso é considerado estratégico para o município, que não realiza seleção para professores há cerca de 14 anos. A previsão é de preenchimento de aproximadamente mil cargos efetivos, além de formação de cadastro reserva.

Segundo a decisão, a paralisação comprometeria políticas públicas essenciais e poderia agravar a carência histórica de profissionais na rede de ensino, já apontada por órgãos de controle.

O magistrado também destacou que eventuais ajustes no edital podem ser realizados ao longo do processo, sem necessidade de interromper o concurso ou prejudicar os candidatos inscritos.

Outro ponto abordado na decisão é que a legislação federal citada pela Defensoria não se aplica automaticamente aos municípios. Dessa forma, a definição do percentual de cotas integra a autonomia administrativa local, desde que respeite princípios constitucionais.

Retomada e novo cronograma
Com a derrubada da liminar, a Prefeitura informou que irá reorganizar o cronograma do concurso. Segundo o gestor, um novo calendário com as próximas etapas será divulgado até a próxima terça-feira, permitindo que os candidatos acompanhem a retomada oficial do processo seletivo.

A decisão do Tribunal de Justiça é muito importante para que possamos restabelecer o cronograma do concurso da Educação, comentou secretário municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital, Wainer Teixeira.

 

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