Eventos com mais de mil pessoas terão que oferecer água potável gratuitamente ao público, e a venda de ingressos passará a seguir regras mais rígidas contra compras em massa por robôs, cambismo digital e cobranças abusivas. As mudanças estão previstas em dois decretos assinados pelo presidente Lula da Silva nesta segunda-feira, 31, em Brasília, e entram em vigor 30 dias após a publicação.
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Na venda de ingressos, as plataformas deverão adotar mecanismos para impedir compras massivas ou especulativas realizadas por sistemas automatizados, softwares e scripts. Em filas virtuais, o consumidor deverá receber informações sobre sua posição, o número estimado de pessoas à frente e o tempo aproximado de espera.
As plataformas oficiais também terão que permitir a transferência de titularidade do ingresso sem cobrança adicional. Durante a pré-compra, a entrada deverá permanecer reservada pelo período necessário para concluir a operação, sem mudança de preço.
As novas regras também miram a revenda. Plataformas intermediárias deverão informar o preço original do ingresso e quanto está sendo cobrado acima desse valor, além de identificar e retirar anúncios relacionados a práticas proibidas. Taxas adicionais precisarão ser apresentadas de maneira clara, e serviços não poderão ser incluídos automaticamente sem a concordância do consumidor.
A regulamentação reforça ainda a meia-entrada e considera abusivas práticas que dificultem o acesso ao benefício, como limitações artificiais ou obstáculos tecnológicos e cadastrais excessivos.
Água gratuita em grandes eventos
O segundo decreto assinado por Lula torna permanente a obrigatoriedade de acesso gratuito à água potável em eventos com público superior a mil pessoas. A determinação vale para locais abertos e fechados, incluindo shows, festivais, feiras e congressos.
O público também poderá entrar com água para consumo próprio, desde que respeitadas as regras de segurança de cada evento. A exigência deixa de ficar condicionada a períodos de calor intenso e passa a valer durante todo o ano.
Em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá escolher entre a nova data, crédito para uso futuro ou reembolso integral. As novas regras sobre ingressos não abrangem eventos esportivos, que possuem legislação específica.

