O Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) dois projetos considerados estratégicos para equilibrar as contas públicas e aumentar a recuperação de recursos inscritos em DÃvida Ativa. Juntos, os textos criam novas possibilidades de negociação e estabelecem regras mais duras para contribuintes que deixam de pagar impostos de forma recorrente e proposital.
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As propostas receberam emendas dos deputados durante sessão realizada nesta terça-feira (1º). O projeto da Transação Tributária teve 49 emendas, enquanto a criação da Lei do Devedor Contumaz recebeu outras 22. Os textos deverão voltar ao plenário para votação nos próximos dias.
Atualmente, a DÃvida Ativa do Estado soma R$ 188 bilhões. Para tentar recuperar parte desse valor, a Transação Tributária permitirá que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) faça acordos envolvendo créditos tributários e não tributários já inscritos.
A negociação poderá alcançar dÃvidas consideradas irrecuperáveis ou de difÃcil recuperação, cobranças de pequeno valor e débitos envolvidos em controvérsias jurÃdicas relevantes. Os acordos poderão ser feitos por adesão a editais ou por iniciativa individual.
Entre as novidades estão descontos de até 65% sobre multas, juros e acréscimos legais, além da possibilidade de pagamento em até 120 meses. Para pessoas fÃsicas, microempresas e empresas em recuperação judicial, o abatimento poderá chegar a 70%, com prazo de até 145 meses.
O projeto também autoriza o uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS para compensar os débitos, sem redução do valor principal do tributo. Ficam fora das negociações os créditos de ICMS ainda não inscritos em DÃvida Ativa, multas penais, débitos de empresas do Simples Nacional e dÃvidas de contribuintes classificados como contumazes.
Já a Lei do Devedor Contumaz busca atingir quem transforma o não pagamento de impostos em estratégia de negócio. Poderão entrar nessa categoria empresas com dÃvidas irregulares a partir de R$ 15 milhões e superiores ao valor de todo o patrimônio.
A inadimplência deverá alcançar pelo menos quatro perÃodos consecutivos de apuração ou seis alternados dentro de 12 meses. Débitos parcelados e pagos em dia ou suspensos por decisão judicial não serão considerados. Também serão avaliadas situações provocadas por calamidade pública reconhecida ou prejuÃzo comprovado em balanço.
Depois de notificado, o contribuinte terá 30 dias para quitar a dÃvida ou apresentar defesa. Caso seja enquadrado como devedor contumaz, poderá perder benefÃcios fiscais, ficar impedido de participar de licitações e não poderá firmar contratos ou outros vÃnculos com o poder público.

