A Justiça do Rio de Janeiro confirmou a proibição para que os deputados estaduais Rodrigo Amorim (União Brasil), Alan Lopes (PL) e Filippe Poubel (PL) realizem fiscalizações em repartições públicas municipais de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, sem autorização prévia. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Campos e tornou definitiva uma liminar concedida em 2025.
Participe do canal de notícias do NF10 no WhatsApp
A sentença mantém as restrições impostas aos parlamentares, impedindo que ingressem em órgãos municipais para promover ações de fiscalização, apreensão de documentos, equipamentos ou dados, além da condução de servidores a delegacias ou outras instituições sem flagrante delito. Também permanece a vedação para filmagens em áreas internas e restritas das repartições públicas.
A ação foi movida pela Prefeitura de Campos após uma fiscalização realizada pelos deputados no Hospital Geral de Guarus (HGG), em 20 de outubro de 2023. Segundo o município, a atuação dos parlamentares provocou interferências na rotina da unidade, com interrupção de atividades e mobilização de servidores durante o expediente.
Na defesa, os deputados sustentaram que atuaram no exercício de suas atribuições parlamentares, como integrantes da Comissão Especial para Acompanhar as Políticas Públicas de Combate à Desordem Urbana da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Eles afirmaram que a diligência foi motivada por denúncias recebidas pela comissão e registrada em relatório oficial.
Ao julgar o caso, a juíza Cristina Gomes Campos de Seta destacou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) segundo os quais a atividade fiscalizatória do Legislativo deve respeitar o princípio da colegialidade, não podendo ser exercida de forma individual ou sem observância das regras institucionais. A magistrada ressaltou ainda que o controle legislativo não pode ocorrer de forma inesperada, exigindo autorização prévia e respeito à harmonia entre os Poderes.
A magistrada observou que os próprios réus reconheceram que a fiscalização ocorreu sem autorização prévia do colegiado competente, o que, segundo ela, afronta os princípios constitucionais que regem a atividade fiscalizadora.
Com a procedência da ação, a tutela antecipada foi mantida em definitivo. Os deputados também foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

