Uma nova regra já está valendo para mulheres que utilizam os ônibus municipais de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos. Após as 22h, elas podem pedir ao motorista para descer fora dos pontos convencionais, desde que o local escolhido permita a parada do veículo com segurança.
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O direito está previsto na Lei nº 3.382/2026, sancionada pelo prefeito Fábio do Pastel. A proposta é reduzir o trecho que muitas passageiras ainda precisam percorrer a pé depois de deixar o ônibus, principalmente em horários de menor movimento.
Para utilizar a medida, basta avisar ao motorista com antecedência. Se não for possível parar exatamente no local solicitado, o desembarque deverá ocorrer no ponto mais próximo onde a parada seja permitida.
São Pedro da Aldeia passa a integrar a lista de municípios da Região dos Lagos com regras semelhantes. Cabo Frio e Araruama já possuem leis, aprovadas em 2018, que autorizam o desembarque de mulheres fora dos pontos de ônibus em determinadas condições no período noturno.
Para o secretário de Segurança e Ordem Pública, Diego Alves, a mudança acrescenta uma opção de segurança para quem volta para casa à noite.
A mulher que volta para casa à noite não pode ter que escolher entre descer no ponto certo e descer no lugar seguro, afirmou.

