A fiscalização da Lei Seca ganhou novas regras e passa a contar com novos procedimentos para identificar motoristas que estejam dirigindo após o consumo de álcool ou uso de drogas. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 18, e atualizam as normas para as abordagens realizadas pelos agentes de trânsito.
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Entre as novidades está a regulamentação de equipamentos capazes de identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo. O chamado “drogômetro” poderá ser utilizado como ferramenta de triagem durante as fiscalizações, ampliando a verificação para além do consumo de bebidas alcoólicas.
O equipamento deverá ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A identificação de uma substância poderá levar à realização de procedimentos complementares para confirmar a situação do motorista.
Para o álcool, a nova regulamentação também prevê o uso de equipamentos de pré-teste, que conseguem identificar a presença da substância no ar próximo ao condutor. Se houver indicação de consumo, o motorista poderá ser submetido ao teste com etilômetro.
Outra mudança envolve acidentes de trânsito que resultem em morte. Nesses casos, deverão ser realizados exames para verificar a presença de álcool e substâncias psicoativas.
Apesar da atualização dos procedimentos, as infrações e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro não foram alteradas. A mudança estabelece principalmente novas ferramentas e critérios para reforçar a fiscalização.
Algumas das alterações ainda terão período de adaptação para serem implementadas nos sistemas utilizados pelos órgãos de trânsito.

