A lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), na cidade de Campos dos Goytacazes, foi sancionada pelo prefeito Wladimir Garotinho na sexta-feira, dia 24. O Refis tem como objetivo oferecer aos contribuintes condições facilitadas para regularização de dívidas com a Prefeitura de Campos, como descontos em multas e juros de até 100% no pagamento à vista. Entre os tributos que podem ser negociados, estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços da Construção Civil (ISS-CC). O período de adesão ao programa terá início no dia 1º de novembro e se encerrará no dia 5 de dezembro.
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As adesões poderão ser realizadas online, através de um link no site da Prefeitura, ou presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, situada na Rua Treze de Maio, 129, no Centro. O contribuinte que optar pelo atendimento presencial pode agendar horário pelo telefone 0800-6025343, visando um atendimento mais ágil e sem filas.
O secretário de Fazenda, Carlos Junior, salientou a importância do programa para que os cidadãos regularizem suas pendências financeiras com o município.
“O Refis oportuniza o contribuinte que tenha alguma pendência com o Município a regularizar sua situação. O programa oferece uma condição mais favorável que o parcelamento regular, porque ele pode ter desconto da multa e dos juros em até 100%”, comentou Carlos Junior.
O programa também abrange devedores em recuperação judicial e aqueles com débitos que ultrapassam R$ 500 mil, com condições especiais de parcelamento.
As modalidades de desconto para o IPTU são as seguintes: para pagamento à vista, há uma redução de 100%; em até 6 parcelas, 60%; em até 12 parcelas, 50%; e em até 24 parcelas, 40%. Para grandes devedores e devedores em recuperação judicial, as condições de parcelamento e o percentual de descontos variam, com opções que podem chegar até 100% no pagamento à vista.

