O governador em exercício do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto de Castro, apertou o cerco contra o uso político da estrutura do Estado ao publicar, nesta quarta-feira, 26, um decreto que obriga integrantes da alta administração do Executivo fluminense a manter neutralidade político-eleitoral. A medida mira diretamente a utilização de cargos, recursos públicos e da própria estrutura governamental para beneficiar ou prejudicar candidaturas e partidos.
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A determinação alcança secretários, subsecretários, dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas e outros ocupantes de funções de direção. Na prática, o decreto estabelece uma espécie de linha divisória entre a atuação administrativa e a disputa eleitoral, em um momento em que o próprio governador interino vem defendendo uma gestão de caráter técnico e apartidário.
Entre as condutas proibidas estão a participação na organização ou execução de campanhas político-eleitorais no exercício da função pública, o uso de veículos, imóveis, servidores e demais recursos da administração para fins eleitorais e a utilização de canais institucionais de comunicação para manifestações de preferência política.
O texto também proíbe que programas, obras e ações desenvolvidas pelo Governo do Estado sejam associados a candidatos ou partidos. A medida reforça mecanismos de prevenção contra práticas que possam transformar entregas realizadas com recursos públicos em instrumentos de promoção eleitoral.
Apesar do endurecimento das regras, o decreto não impede que os integrantes da administração exerçam seus direitos políticos como cidadãos. A participação deverá ocorrer em caráter estritamente pessoal, fora do horário de trabalho e sem qualquer utilização de recursos, estruturas ou canais oficiais do Estado.
O recado para quem ocupa posições estratégicas no governo é claro: atividade político-partidária e exercício da função pública deverão permanecer separados. O descumprimento das determinações poderá resultar em consequências administrativas e disciplinares e, no caso dos ocupantes de cargos comissionados, poderá pesar inclusive sobre a permanência na função.

