Entrou em vigor nesta terça-feira, 28, a lei que proíbe a chamada “taxa rosa” no estado do Rio de Janeiro. A nova regra impede que estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços cobrem valores diferentes para homens e mulheres quando os produtos ou serviços forem substancialmente idênticos ou equivalentes. A norma concede prazo de até 90 dias para adaptação das empresas e prevê sanções para quem descumprir a legislação.
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A chamada “taxa rosa” é a prática de cobrar preços maiores por produtos ou serviços direcionados ao público feminino, mesmo quando possuem a mesma composição, qualidade e finalidade das versões comercializadas para homens. Um levantamento citado durante a tramitação da proposta apontou que alguns produtos destinados às mulheres chegavam a custar, em média, 37% mais do que itens equivalentes voltados ao público masculino.
A Lei Estadual nº 11.293/2026 determina que diferenças de preços só poderão existir quando houver justificativa objetiva relacionada à composição, matéria-prima, tecnologia empregada, custo de produção ou características técnicas e funcionais do produto ou serviço. Sem esses critérios, a cobrança diferenciada passa a ser considerada prática abusiva.
A legislação também obriga empresas a divulgar preços de forma clara e transparente em lojas físicas e plataformas digitais, sem distinção de gênero. A prática conhecida como “pink tax” ou “taxa rosa” era comum em produtos comercializados para o público feminino, apesar de apresentarem composição e função equivalentes às versões destinadas aos homens.
Entre os exemplos mais frequentes estão lâminas de barbear, desodorantes, shampoos, brinquedos, escovas de cabelo, itens de higiene pessoal, canetas, roupas e serviços como cortes de cabelo, quando a diferença de preço não estiver relacionada ao tempo, à técnica ou aos custos da execução.
Empresas terão 90 dias para se adequar
A lei estabelece um período de 90 dias para que comerciantes e prestadores de serviços ajustem tabelas de preços, etiquetas, catálogos e sistemas de venda. Após esse prazo, os estabelecimentos que mantiverem a diferenciação de valores poderão ser penalizados conforme as normas de defesa do consumidor e da legislação estadual.
Quais são as punições?
O descumprimento da norma pode resultar em multas administrativas, além de outras sanções previstas na legislação de defesa do consumidor. Em casos de reincidência ou infrações graves, o estabelecimento também poderá sofrer suspensão das atividades e até cassação da licença de funcionamento, conforme a regulamentação aplicável.

