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Cidadania

21 de Setembro: Cidadania, inclusão e respeito para as Pessoas com Deficiência no Brasil

Data reforça a luta contra o preconceito e destaca direitos, acessibilidade e os desafios enfrentados diariamente por milhões de brasileiros

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é celebrado nesta segunda-feira, dia 21, como uma oportunidade para chamar a atenção da sociedade para uma realidade que vai muito além da existência de leis. A data reforça a necessidade de combater o preconceito, eliminar barreiras de acessibilidade e garantir que pessoas com deficiência possam estudar, trabalhar, circular, ter acesso à saúde, participar da vida cultural e exercer sua cidadania em igualdade de condições. Instituída pela Lei Federal nº 11.133/2005, a data nasceu da mobilização dos movimentos sociais que reivindicam direitos e inclusão.

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No Brasil, a principal legislação sobre o tema é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a Lei nº 13.146/2015. O Estatuto estabelece que a deficiência deve ser compreendida também a partir das barreiras existentes na sociedade. Uma pessoa pode ter um impedimento físico, sensorial, intelectual ou mental de longo prazo, mas a exclusão aumenta quando o ambiente, os serviços, a comunicação ou as atitudes impedem sua participação em igualdade de condições.

Os números ajudam a dimensionar o tamanho dessa população. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a PNAD Contínua estimou, em 2022, 18,6 milhões de pessoas com deficiência com dois anos ou mais de idade, o equivalente a 8,9% dessa população. O Censo Demográfico de 2022, utilizando critérios específicos de identificação, contabilizou 14,4 milhões de pessoas com deficiência nessa faixa etária. Os números não devem ser somados, pois resultam de metodologias diferentes.

Leis garantem direitos, mas barreiras continuam
No Estado do Rio de Janeiro, uma das normas específicas é a Lei Estadual nº 7.329/2016, que estabelece diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. A legislação trata da necessidade de condições que permitam o exercício pleno de direitos individuais e coletivos, abrangendo diferentes tipos de deficiência e situações de mobilidade.

Outra medida estadual recente é a Lei nº 11.182/2026, que alterou a legislação do Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho. A norma passou a incluir expressamente pessoas com deficiências visuais, auditivas, físicas e intelectuais, além de pessoas com Síndrome de Down e Transtorno do Espectro do Autismo, entre os públicos contemplados pelo programa de inclusão no mercado formal.

O Rio de Janeiro também possui o Censo Inclusão-RJ e Cadastro Inclusão-RJ, atualizado pela Lei Estadual nº 10.596/2024. A iniciativa busca reunir informações sobre o perfil socioeconômico das pessoas com deficiência no Estado, contribuindo para a identificação das necessidades dessa população e para o planejamento de políticas públicas.

Em julho de 2026, outra legislação estadual passou a tratar da acessibilidade em cinemas e teatros. A Lei nº 11.246/2026 atualizou regras para facilitar o acesso de pessoas com deficiência nesses espaços, incluindo adaptações como rampas, pisos demarcados, bilheterias e sanitários adequados.

Espírito Santo também possui medidas específicas
No Espírito Santo, a estrutura de proteção inclui o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Condef), criado pela Lei Complementar Estadual nº 302/2004. O órgão possui participação do poder público e da sociedade civil e atua com caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

Na área do transporte, a Lei Complementar Estadual nº 1.117/2025 ampliou os critérios de renda para a gratuidade de pessoas com deficiência no Sistema Transcol. A legislação passou a considerar diferentes limites de renda de acordo com a composição familiar, permitindo que mais pessoas enquadradas nos critérios tenham acesso ao benefício.

O Estado também possui a Lei nº 12.009/2023, que estabelece reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos e processos seletivos promovidos por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. A legislação prevê avaliação biopsicossocial para comprovação da condição nos certames.

Outra medida aprovada em 2026 foi a Lei nº 12.823, que institui um cartão de identificação para pessoas com deficiência e seus responsáveis legais ou cuidadores não remunerados. A norma assegura atendimento prioritário em órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e estabelecimentos privados, além de prever mecanismos de identificação e treinamento de funcionários.

Discriminação contra pessoa com deficiência é crime
O preconceito contra pessoas com deficiência não é apenas uma questão de comportamento social. Dependendo da conduta, pode configurar crime. O artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão estabelece que praticar, induzir ou incitar discriminação em razão da deficiência pode resultar em pena de reclusão de um a três anos e multa. Quando o crime ocorre por meio de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a pena prevista passa para dois a cinco anos de reclusão e multa.

A legislação também protege a pessoa com deficiência contra outras formas de violência e exploração. A LBI prevê punições para condutas como apropriação ou desvio de benefícios, abandono e retenção de documentos ou meios destinados ao recebimento de recursos. O abandono, após alterações legislativas recentes, pode resultar em penas mais severas quando provoca lesão corporal grave ou morte.

A discriminação pode aparecer de diferentes maneiras. Impedir uma pessoa de acessar um serviço, negar uma oportunidade profissional por causa da deficiência, dificultar sua matrícula, recusar adaptações razoáveis ou tratá-la como incapaz sem fundamento legal são situações que podem violar direitos. A LBI estabelece que ninguém com deficiência deve sofrer distinção, restrição ou exclusão que prejudique ou impeça o exercício de direitos fundamentais.

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Foto: Divulgação

Trabalho, educação e acessibilidade ainda são desafios
Apesar dos avanços legais, os dados mostram que a igualdade prevista nas normas ainda não se transformou plenamente em realidade. A segunda edição do estudo do IBGE sobre pessoas com deficiência e desigualdades sociais, divulgada em setembro de 2026, aponta diferenças importantes no acesso à educação, trabalho, renda, moradia, internet e participação social. Entre jovens de 15 a 29 anos, por exemplo, a taxa de analfabetismo das pessoas com deficiência chegou a 12,2% em 2022.

No mercado de trabalho, a desigualdade também permanece. Dados do IBGE mostram que somente cerca de 29% das pessoas com deficiência a partir dos 14 anos estavam ocupadas em 2022, enquanto a taxa entre pessoas sem deficiência era de 55,8%. A renda média dos trabalhadores com deficiência também era inferior: R$ 2.053, contra R$ 2.890 entre os trabalhadores sem deficiência.

A acessibilidade é outro obstáculo cotidiano. Calçadas sem condições de circulação, ausência de rampas, transporte inadequado, falta de sinalização, barreiras na comunicação e sites ou serviços digitais que não podem ser utilizados por todos são exemplos de problemas que podem transformar atividades simples em grandes dificuldades. A própria Lei Brasileira de Inclusão determina a eliminação de barreiras e prevê acessibilidade em áreas como saúde, educação, trabalho, transporte, cultura, lazer e acesso à Justiça.

O desafio também envolve o chamado capacitismo, termo utilizado para descrever preconceitos e práticas que inferiorizam pessoas com deficiência ou pressupõem que elas sejam menos capazes. O combate a esse comportamento passa não apenas pela punição de condutas discriminatórias, mas pela mudança de atitudes, pela participação das próprias pessoas com deficiência nas decisões que afetam suas vidas e pela criação de ambientes acessíveis desde o planejamento.

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Uma luta que não termina em 21 de setembro
A data nacional representa, portanto, mais do que uma ocasião de conscientização. Ela recupera uma história de mobilização social e coloca em evidência direitos que precisam ser respeitados durante todo o ano. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania destacou, neste 21 de setembro, a importância do combate ao capacitismo, da acessibilidade e dos canais de apoio diante de violações de direitos.

No Rio de Janeiro e no Espírito Santo, leis estaduais já estabelecem mecanismos relacionados à acessibilidade, trabalho, transporte, atendimento prioritário, participação social e proteção de direitos. O desafio, porém, está em transformar essas garantias legais em práticas presentes nas ruas, nas escolas, nos locais de trabalho, no transporte, nos serviços públicos e nos espaços de convivência.

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência chama atenção justamente para essa diferença entre o direito escrito e o direito efetivamente exercido. A inclusão não depende apenas da existência de uma lei: exige acessibilidade, fiscalização, políticas públicas, oportunidades e respeito à autonomia de cada pessoa. É uma responsabilidade compartilhada entre poder público, empresas e sociedade.

As leis estaduais citadas foram conferidas em fontes oficiais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, e os dados populacionais e sociais foram confrontados com publicações do IBGE.

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