PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
[PUBLICIDADE]
Setor Público

Julgamento da greve dos Correios é suspenso pelo Tribunal Superior do Trabalho

Ministros deram prazo para sindicatos analisarem documentos apresentados no processo

Foto: FABIO RODRIGUES-POZZEBOM / AGÊNCIA BRASIL
Foto: FABIO RODRIGUES-POZZEBOM / AGÊNCIA BRASIL

O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu nesta segunda-feira, dia 21, o julgamento do dissídio coletivo relacionado à greve dos Correios. A análise do caso foi remarcada para quinta-feira, dia 24, às 15h30.

Receba as notícias importantes do NF10 no seu Telegram

A suspensão ocorreu após os ministros acolherem uma questão de ordem apresentada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Os sindicatos que representam os trabalhadores terão 48 horas para se manifestar sobre novos documentos apresentados no processo, que pedem o reconhecimento da abusividade da greve.

Segundo Vieira de Mello Filho, os documentos foram apresentados na sexta-feira, dia 18, à noite e no sábado, dia 19, sem que a parte contrária tivesse tempo para analisá-los. Para o ministro, uma decisão baseada em documentos ainda não examinados pelos sindicatos poderia comprometer o devido processo legal.

A greve dos Correios começou no dia 10 de setembro, após as negociações da campanha salarial terminarem sem acordo, segundo a Federação dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos e das Empresas de Comunicações (Findect).

Na semana passada, o Tribunal Superior do Trabalho determinou que pelo menos 80% do efetivo dos Correios fosse mantido em atividade durante a paralisação. A decisão considerou o caráter essencial dos serviços prestados pela empresa e possíveis impactos da greve nas eleições.

Após o início da paralisação, os Correios informaram que acionaram um plano de continuidade de negócios para manter as entregas.

ATUALIZADO ÀS 18h20  •   Da Redação  [ + ]  —  Produzido pela equipe de jornalismo em regime de plantão do portal NF10. Especializado em fatos urgentes, cotidiano, clima, trânsito e utilidade pública, com responsabilidade e agilidade em informar.  •  Sugira uma correção: Notou algum erro ou deseja reportar uma atualização? Fale com a redação
*PUBLICIDADE*
|PUBLICIDADE|
[PUBLICIDADE]
PUBLICIDADE
-PUBLICIDADE-
[PUBLICIDADE]
PUBLICIDADE
-PUBLICIDADE-
[PUBLICIDADE]