Os turistas que visitarem Teresópolis passarão a ter um novo custo na hora de se hospedar. A Prefeitura sancionou a Lei Municipal nº 4.673, que institui a Taxa de Turismo no municÃpio, com valores definidos conforme o tipo de acomodação.
Receba as notÃcias importantes do NF10 no seu Telegram
De acordo com a nova legislação, hotéis e pousadas cobrarão R$ 20 por hospedagem, enquanto meios mais simples — como hostels, albergues, campings e motorhomes — terão taxa de R$ 10. A cobrança será feita por hospedagem, e não por pessoa. Os estabelecimentos ficarão responsáveis por repassar os valores arrecadados ao municÃpio até o dia 5 de cada mês.
A lei estabelece isenção da taxa para moradores de Teresópolis (mediante comprovação de residência), crianças menores de 12 anos, pessoas com deficiência e hóspedes que estejam na cidade em trânsito para tratamentos de saúde.
Segundo o texto sancionado pela Prefeitura de Teresópolis, 100% da arrecadação deverá ser aplicada exclusivamente em ações voltadas ao fortalecimento do turismo, sob gestão da Secretaria Municipal de Turismo. Entre as finalidades previstas estão investimentos em infraestrutura turÃstica, sinalização, ações de promoção e marketing do destino, além de programas de capacitação profissional.
O Teresópolis Convention & Visitors Bureau solicitou diálogo com a Prefeitura, alertando para um possÃvel impacto negativo na atração de visitantes e na realização de eventos na cidade. A entidade defende a participação do setor nas decisões e critérios transparentes para a aplicação dos recursos arrecadados.
Até o momento, a Prefeitura ainda não informou a data exata para o inÃcio da cobrança nem detalhou como será feita a fiscalização dos estabelecimentos responsáveis pelo recolhimento da taxa.

