PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
[PUBLICIDADE]
Crimes

Proteja-se do golpe do boleto falso do Simples Nacional enviado por email

Criminosos usam mensagens falsas com aparência oficial e enganam empreendedores a pagar tributos inexistentes

  •  Da Redação
`
Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

O aumento de fraudes digitais tem preocupado empresários e empreendedores em todo o Brasil. Um dos golpes mais recorrentes atualmente envolve o envio de boletos falsos do Simples Nacional, com cobranças simuladas que induzem ao pagamento indevido.

Clique aqui para seguir o NF10 no Instagram

Diante desse cenário, a equipe do  NF10 reuniu informações importantes para ajudar os contribuintes e as empresas a evitarem golpes virtuais que envolvem a extorsão de valores por meios digitais.

Proteja-se do golpe do boleto falso do Simples Nacional enviado por email

Como identificar um boleto falso?
Para identificar se um boleto do Simples Nacional é falso, é necessário verificar algumas informações importantes:

  • Formato do boleto
    1 – Os boletos de arrecadação tributária, como o DAS do Simples Nacional, possuem um formato diferente dos boletos bancários e das contas de consumo. DAS do Simples Nacional possui apenas 4 campos numéricos (exemplo: 0000 0000 0000 0000).
  • 2 – Enquanto os boletos bancários e as contas de consumo apresentam o número do documento dividido em vários campos (exemplo: 00000.00000 00000.000000 00000.000000 0 00000000000000).
  • 3 – Uma guia do Simples Nacional com o título “Documento de Arrecadação do Simples Nacional”, contendo dados do contribuinte com CNPJ e razão social. Em seguida, consta o período de apuração, o mês e o ano, data de vencimento (00/00/0000), número de documento fictício e valores fictícios.
  • Data de vencimento
  • 5 – O vencimento do DAS do Simples Nacional é sempre no dia 20 de cada mês. Quando o dia 20 cair em um final de semana ou feriado, por força da Lei nº 11.933/2009, art. 7º, o vencimento será antecipado para o último dia útil anterior.
  • 6 – Fique atento e sempre confira a data de vencimento do DAS no site oficial da Receita Federal ou consulte o contador responsável.

Como se proteger de cobranças falsas?
Antes de qualquer pagamento, é fundamental que o contribuinte confirme a procedência da cobrança recebida. Especialistas alertam para a importância de não se deixar levar por valores apresentados nem por mensagens que tentem impor urgência na resolução de supostos débitos.

  • DICA – Em casos de dúvida, a orientação é realizar uma pesquisa simples em ferramentas de busca sobre o nome do remetente ou da empresa citada. Também é recomendado não responder a e-mails suspeitos, já que essa ação pode indicar aos golpistas que o endereço está ativo, aumentando o risco de novas tentativas de fraude.

Como os criminosos aplicam o golpe?
Criminosos utilizam e-mails que imitam comunicações oficiais, com logotipos de órgãos públicos e linguagem formal para dar credibilidade às mensagens.

  • DICA – Os arquivos costumam trazer boletos em PDF ou links que direcionam para páginas falsas, mas o valor pago é redirecionado para contas de terceiros.

A Receita Federal envia boletos por e-mail?
A Receita Federal do Brasil não envia boletos nem links de pagamento por e-mail para cobrança de tributos. Todas as comunicações oficiais são realizadas pelo Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional.

  • DICA – Para acessar os serviços, o ideal é sempre buscar diretamente pelos sites oficiais e verificar se o endereço termina em “.gov.br”. Raramente órgãos do governo enviam e-mails, quando enviados, têm caráter apenas informativo e não incluem links de pagamento.

Quais são os sinais de fraude?
Qualquer mensagem com cobrança por e-mail deve ser tratada como suspeita. Alguns indícios são recorrentes em tentativas de golpe:

  • Endereços de e-mail suspeitos ou com pequenas variações em relação aos oficiais
  • Erros de português ou formatação fora do padrão institucional
  • Beneficiário diferente do nome da Receita Federal
  • Código de barras incompatível com bancos oficiais
  • Pressão para pagamento imediato ou ameaça de bloqueios
  • Quanto mais elementos de urgência e inconsistência, maior a chance de fraude.

O que fazer em caso de suspeita ou prejuízo?
Sempre desconfie desconfiar de toda e qualquer abordagem por e-mail que envolva cobranças inesperadas, valores discrepantes, inclusão de taxas, juros ou até mesmo ofertas de descontos excessivamente vantajosos, geralmente utilizados para induzir o pagamento de forma indevida.

  • Não clicar em links suspeitos
  • Não realizar pagamento sem conferência
  • Guardar todos os registros da tentativa de fraude
  • Registrar ocorrência junto às autoridades policiais
  • Comunicar imediatamente o contador responsável
  • Caso o pagamento já tenha sido realizado, é importante entrar em contato com o banco o mais rápido possível para tentar bloquear ou rastrear a transação.

Como emitir o boleto correto com segurança?
Para evitar golpes, a emissão da guia deve ser feita exclusivamente em canais oficiais. Em caso de dúvida, faça uma busca simples, digite Portal do Simples Nacional e verifique se o endereço termina em “.gov.br”.

  • Acessar o Portal do Simples Nacional
  • Entrar no sistema PGDAS-D ou opção de emissão do DAS
  • Informar o CNPJ da empresa
  • Gerar o documento diretamente na plataforma oficial
  • Conferir todos os dados antes do pagamento
  • Não devem ser utilizados links recebidos por e-mail, mensagens ou aplicativos.

Como evitar prejuízos com golpes digitais?
O golpe do boleto falso do Simples Nacional se aproveita da aparência de legitimidade e da pressa do contribuinte. A principal forma de prevenção é simples: sempre emitir e conferir boletos diretamente nos sistemas oficiais antes de qualquer pagamento.

ATUALIZADO ÀS 14h50  •   Da Redação — Produzido pela equipe editorial e direção do portal NF10. Atuamos com apuração rigorosa, checagem de fatos e atualização constante para garantir informação precisa, confiável e relevante para todos.  •  Sugira uma correção: Notou algum erro ou deseja reportar uma atualização? Fale com a redação
*PUBLICIDADE*
|PUBLICIDADE|
[PUBLICIDADE]
PUBLICIDADE
-PUBLICIDADE-
[PUBLICIDADE]
PUBLICIDADE
-PUBLICIDADE-
[PUBLICIDADE]