Os candidatos que iniciarem o processo para obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Estado do Rio de Janeiro a partir de 29 de junho terão que apresentar resultado negativo em exame toxicológico. A medida foi anunciada pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) e valerá para as categorias A e B, destinadas à condução de motocicletas e automóveis.
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A exigência cumpre determinação da Lei nº 15.153/2025, aprovada pelo Congresso Nacional e incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova regra estabelece que o exame será obrigatório para quem solicitar a primeira habilitação.
Segundo o Detran-RJ, a obrigatoriedade será aplicada apenas aos candidatos que abrirem o processo de habilitação a partir de 29 de junho. Quem já tiver iniciado o procedimento antes dessa data não precisará apresentar o exame, mesmo que ainda esteja concluindo as etapas para obtenção da CNH.
O exame toxicológico deverá ser realizado após a abertura do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). O resultado negativo será exigido antes da realização dos exames médico e psicológico, etapas obrigatórias para a obtenção da carteira de motorista.
O laudo deverá ter sido emitido em até 90 dias antes da avaliação fÃsica e mental. Caso o candidato não apresente o resultado dentro do prazo estabelecido, o processo ficará suspenso até a regularização da pendência.
A taxa poderá ser paga após a abertura do processo, e o exame deverá ser realizado em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Os resultados serão inseridos diretamente no sistema nacional integrado aos Departamentos Estaduais de Trânsito.
O Detran-RJ esclarece que a nova exigência não se aplica à renovação da CNH, emissão de segunda via do documento ou solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID).

