A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para atrasos, cancelamentos e interrupções de voos no país. As mudanças ampliam as obrigações das companhias aéreas na comunicação com os passageiros e atualizam pontos da Resolução nº 400, que estabelece as condições gerais do transporte aéreo. As novas normas passarão a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
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No momento da compra da passagem, as empresas deverão informar que o voo pode sofrer alterações por fatores como condições meteorológicas e exigências de segurança. Quando houver atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, o passageiro terá de ser avisado por canais digitais assim que a companhia tomar conhecimento da ocorrência.
A comunicação deverá apresentar a nova previsão de partida, as alternativas disponíveis para reacomodação e as formas de acesso à assistência material.
Alimentação e hospedagem
Os direitos relacionados ao tempo de espera permanecem. Após duas horas, a companhia deverá fornecer alimentação, por meio de refeição, crédito ou alternativa equivalente. Se a espera ultrapassar quatro horas e houver necessidade de pernoite, deverão ser oferecidos hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
Essas obrigações continuam mesmo quando o problema decorrer de caso fortuito ou força maior.
Uma das mudanças permite que, em situações excepcionais, a assistência seja feita por meio de reembolso. A possibilidade poderá ser usada, por exemplo, quando problemas de infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores ou uma emergência imprevisível impedir que a companhia ofereça diretamente alimentação, transporte ou hospedagem.
Nesses casos, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas consideradas necessárias e razoáveis. O ressarcimento deverá ser realizado pela empresa aérea em até sete dias.
A atualização também incorpora à resolução regras sobre a responsabilidade das companhias por danos relacionados a atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço e preterição de embarque. Em situações que provoquem impactos generalizados na operação aérea, a Anac ainda poderá estabelecer, temporariamente, formas alternativas para o cumprimento da assistência material, sem eliminar o dever de atendimento ao passageiro.

