Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o direito à isenção de impostos na compra de veículos zero quilômetro para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência. Por unanimidade, os ministros retiraram trechos da regulamentação da Reforma Tributária que restringiam o benefício a casos considerados mais graves.
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Com a decisão, deixam de valer as limitações que excluíam pessoas com deficiência leve e autistas classificados no nível 1 de suporte. A partir de agora, a análise deverá considerar a situação específica de cada pessoa e as barreiras enfrentadas no dia a dia, e não apenas o grau de deficiência.
As demais regras para concessão da isenção permanecem em vigor. Entre elas, estão os critérios relacionados à necessidade de adaptações no veículo, quando exigidas, e ao cumprimento das normas de segurança para condução.
Segundo a Receita Federal, podem solicitar o benefício pessoas com deficiência física, visual, mental ou com transtorno do espectro autista, inclusive menores de 18 anos representados por responsáveis legais. Taxistas, cooperativas e permissionárias de táxi também continuam tendo direito à isenção, conforme a legislação.
Para obter o benefício, é necessário apresentar laudo médico emitido por uma única unidade de saúde, com as assinaturas dos profissionais responsáveis e da direção da instituição, além do cadastro regular dos profissionais e da unidade no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
A isenção de IPI é destinada à compra de veículos novos com motor de até 2.0, quatro portas e motorização flex, híbrida ou elétrica. Já a isenção de IOF continua restrita às pessoas com deficiência física que comprovem incapacidade para conduzir um veículo convencional, mediante laudo emitido pelo Detran.
Outra regra mantida é o prazo mínimo de três anos para a compra de um novo veículo com isenção de impostos. No caso dos taxistas, o intervalo permanece de dois anos entre uma aquisição e outra.

