O defeso eleitoral começa neste sábado, dia 4, em todo o paÃs. A partir desta data, entram em vigor as restrições previstas na Lei das Eleições, que limitam a atuação de agentes públicos para evitar o uso da estrutura do poder público em benefÃcio de candidaturas nas eleições de 2026.
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As regras valem para órgãos das administrações federal, estadual e municipal e seguem até o primeiro turno. Nos estados onde houver segundo turno, parte das vedações permanece até a nova votação.
A principal mudança é a suspensão da publicidade institucional. Durante o perÃodo, órgãos públicos não podem divulgar campanhas, obras, programas, serviços e ações governamentais em sites oficiais, redes sociais, rádio, televisão e outros meios de comunicação, salvo nas exceções previstas em lei.
Também ficam restritas nomeações, contratações, demissões e remoções de servidores públicos, além das transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municÃpios. Candidatos também estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.
Adequações já começaram
Com o inÃcio do defeso, órgãos públicos já iniciaram a adaptação de seus canais de comunicação. O Governo Federal publicou orientações para ministérios e autarquias sobre a suspensão da publicidade institucional.
Tribunais Regionais Eleitorais também divulgaram cartilhas com as condutas vedadas durante o perÃodo eleitoral. Instituições federais, como a Fiocruz e o Instituto Federal Fluminense (IFF), anunciaram medidas para adequar seus sites e redes sociais à s regras.
Nos municÃpios e estados, a tendência é a retirada temporária de campanhas institucionais e a redução da divulgação de ações governamentais.
Serviços continuam
O defeso eleitoral não altera o funcionamento dos serviços públicos. Obras, atendimentos e programas governamentais continuam normalmente. As restrições se concentram na divulgação institucional e em atos administrativos previstos na legislação eleitoral.
O descumprimento das regras pode gerar multas e outras sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral.

