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Estados

Defeso eleitoral entra em vigor neste sábado, 4; entenda o que muda

Publicidade institucional é suspensa e agentes públicos passam a seguir restrições previstas na Lei das Eleições

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O defeso eleitoral começa neste sábado, dia 4, em todo o país. A partir desta data, entram em vigor as restrições previstas na Lei das Eleições, que limitam a atuação de agentes públicos para evitar o uso da estrutura do poder público em benefício de candidaturas nas eleições de 2026.

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As regras valem para órgãos das administrações federal, estadual e municipal e seguem até o primeiro turno. Nos estados onde houver segundo turno, parte das vedações permanece até a nova votação.

A principal mudança é a suspensão da publicidade institucional. Durante o período, órgãos públicos não podem divulgar campanhas, obras, programas, serviços e ações governamentais em sites oficiais, redes sociais, rádio, televisão e outros meios de comunicação, salvo nas exceções previstas em lei.

Também ficam restritas nomeações, contratações, demissões e remoções de servidores públicos, além das transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios. Candidatos também estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.

Adequações já começaram

Com o início do defeso, órgãos públicos já iniciaram a adaptação de seus canais de comunicação. O Governo Federal publicou orientações para ministérios e autarquias sobre a suspensão da publicidade institucional.

Tribunais Regionais Eleitorais também divulgaram cartilhas com as condutas vedadas durante o período eleitoral. Instituições federais, como a Fiocruz e o Instituto Federal Fluminense (IFF), anunciaram medidas para adequar seus sites e redes sociais às regras.

Nos municípios e estados, a tendência é a retirada temporária de campanhas institucionais e a redução da divulgação de ações governamentais.

Serviços continuam

O defeso eleitoral não altera o funcionamento dos serviços públicos. Obras, atendimentos e programas governamentais continuam normalmente. As restrições se concentram na divulgação institucional e em atos administrativos previstos na legislação eleitoral.

O descumprimento das regras pode gerar multas e outras sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral.

Alysson Nogueira —  Diretor de Redação do NF10. Jornalista e comunicador apaixonado por histórias que conectam pessoas, instituições e comunidades.  •  Sugira uma correção: Notou algum erro ou deseja reportar uma atualização? Fale com a redação
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