O Governo do Estado do Rio de Janeiro vetou integralmente o Projeto de Lei 2.106/2023, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que estabelecia regras para a instalação e reinstalação de hidrômetros pelas concessionárias de água. O texto determinava que os equipamentos fossem colocados dentro dos imóveis ou em locais autorizados pelos proprietários, restringindo a instalação em calçadas e áreas externas.
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A proposta, de autoria do deputado DionÃsio Lins (PP), foi aprovada pela Alerj em agosto de 2026. O texto também previa que as concessionárias arcassem com os custos de instalação e reinstalação dos equipamentos e mantivessem a responsabilidade por manutenção, substituição e reparos, inclusive em casos de furto, roubo ou danos provocados por terceiros.
Por que o projeto foi vetado
Entre as razões apresentadas para o veto estão questionamentos sobre a constitucionalidade da proposta, os impactos financeiros da medida e sua interferência sobre contratos de concessão e regras regulatórias do setor. A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) foi consultada durante a tramitação e apontou que a mudança poderia gerar custos não previstos nos contratos e produzir reflexos sobre as tarifas cobradas dos consumidores.
O projeto também previa penalidades para as concessionárias que descumprissem as regras. A primeira infração resultaria em advertência e, em caso de reincidência, poderia haver multa de 1 mil a 10 mil UFIR-RJ, além das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Em nova reincidência, o valor seria aplicado em dobro.
O que acontece agora
O veto não encerra a tramitação da proposta. O texto retorna à Alerj, onde os deputados poderão manter ou rejeitar a decisão do governador. Se o veto for derrubado, o projeto poderá seguir para promulgação conforme as regras previstas no processo legislativo estadual.
A discussão envolve também a regra atualmente aplicada ao setor. O regulamento estadual estabelece que os hidrômetros sejam instalados em local que permita a leitura a partir da via pública, preferencialmente no limite do terreno. A instalação na calçada é admitida excepcionalmente quando não houver possibilidade de colocação no interior ou no limite do imóvel, desde que o local seja definido pela concessionária e aceito pelo usuário.
A proposta aprovada pelos deputados alterava justamente essa lógica. O texto aprovado em agosto determinava que os hidrômetros fossem instalados no interior dos imóveis ou em locais autorizados pelos proprietários. A medida foi apresentada no Legislativo também como resposta aos casos de furto de hidrômetros instalados em áreas externas e aos custos de reparação de calçadas após intervenções das concessionárias.
Com o veto, a decisão passa agora para o Legislativo estadual. Os deputados terão de analisar os argumentos apresentados pelo Executivo e decidir se mantêm a legislação atual ou se retomam a proposta aprovada pela Casa.

