
A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão do concurso público da Prefeitura de Campos dos Goytacazes após considerar insuficiente o percentual de vagas reservado para cotas raciais.
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A decisão foi proferida pela 3ª Vara CÃvel do municÃpio e atende parcialmente a uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública do Estado. O entendimento é de que a reserva de apenas 10% das vagas para candidatos pretos, pardos, indÃgenas e quilombolas não atende ao princÃpio da igualdade material.
Segundo a Defensoria, o percentual previsto no edital viola normas constitucionais e diretrizes do Estatuto da Igualdade Racial, além de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre polÃticas afirmativas.
Com a decisão liminar, o concurso permanece suspenso até que o municÃpio promova alterações no edital, como a ampliação do percentual de cotas e a reabertura do prazo para inscrição e autodeclaração dos candidatos.
Caso a determinação judicial não seja cumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil.
O que diz a legislação municipal
O concurso em questão seria o primeiro processo seletivo municipal a aplicar a lei local que instituiu reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indÃgenas e quilombolas, sancionada em 2025.
A legislação municipal prevê a destinação de 10% das vagas para esses grupos quando o certame oferecer dez ou mais oportunidades, percentual que agora é questionado judicialmente por ser considerado insuficiente diante da composição populacional do municÃpio.