A Justiça Federal determinou a suspensão imediata de obras de reforma, reforço estrutural ou ampliação no Complexo da Marina dos Pescadores, em Arraial do Cabo, na Região dos Lagos. A decisão impede intervenções sem licenciamento ambiental específico e atualizado expedido pelo Ibama e estabelece multa de R$ 50 mil por intervenção realizada em desacordo com a ordem judicial.
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A decisão foi tomada após o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) moverem um processo de execução contra o município. O processo aponta, entre outras questões, intervenções sem licenciamento ambiental, alterações no uso de áreas públicas dentro de uma Unidade de Conservação Federal e descumprimento de obrigações relacionadas à Reserva Extrativista (Resex).
Também são citadas a ausência de Licença de Operação, a ocupação comercial de espaços destinados ao ICMBio e denúncias de venda irregular de boxes na marina.
Além da suspensão das intervenções, o município terá 15 dias para apresentar um cronograma detalhado para concluir o projeto de requalificação urbana previsto em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2013. Segundo a decisão, devem ter prioridade as estruturas destinadas à pesca artesanal.
O município também deverá se manifestar sobre a ocupação comercial de áreas destinadas ao ICMBio e providenciar a desocupação imediata desses espaços ou apresentar uma justificativa legal para a mudança de uso.
Outra determinação é que a Prefeitura comprove a regularidade da ocupação dos boxes e estabelecimentos comerciais da marina e apresente a relação das licitações realizadas.
Na decisão, o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro afirma que informações técnicas apresentadas pelo ICMBio apontam para um “inadimplemento crônico e grave” de obrigações ambientais e urbanísticas previstas no TAC. O acordo já estabelece multa diária de R$ 1 mil ao município pelo descumprimento das obrigações.
Em nota, a Prefeitura de Arraial do Cabo informou que vai recorrer da decisão, por entender que as obras em andamento no complexo não estão sujeitas a licenciamento ambiental, conforme a Lei nº 15.190/2025, que institui a Nova Lei de Licenciamento Ambiental, e em consonância com parecer emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). O município ressalta ainda que as intervenções possuem caráter emergencial e, diante desse entendimento, a Prefeitura considera que não é cabível a aplicação de multa.
Em relação ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Município destaca que o processo já comprova o cumprimento das obrigações assumidas. Além disso, considerando que as condições estabelecidas no documento foram pactuadas há mais de uma década, a Prefeitura entende ser necessária a sua revisão e adequação à realidade atual do Complexo da Marina dos Pescadores.

