O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou à Prefeitura e à Câmara Municipal de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, que não aprovem, nos termos atuais, o projeto de lei que reformula o Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA). A proposta, encaminhada por meio da Mensagem nº 14/2026, revoga a Lei Municipal nº 701/2008 e o Decreto Municipal nº 1.009/2018, que atualmente disciplinam o funcionamento do fundo.
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Segundo o MPRJ, a recomendação foi motivada por indÃcios de inconstitucionalidade, ilegalidade e desvio de finalidade no texto. O procedimento administrativo foi instaurado para acompanhar a adequação da legislação municipal referente ao FMMA, especialmente em relação à composição e ao funcionamento da Comissão Gestora.
De acordo com o órgão, um dos principais problemas é a concentração do controle da Comissão Gestora nas mãos do Poder Executivo. Pela proposta, quatro das cinco vagas seriam ocupadas por representantes ligados diretamente à administração municipal, enquanto o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) teria direito a indicar apenas um integrante. Para o Ministério Público, o modelo reduz o controle social e enfraquece a fiscalização sobre a aplicação dos recursos do fundo.
Outro ponto destacado é a ampliação das possibilidades de uso dos recursos do FMMA. Conforme a recomendação, o projeto permite que o dinheiro seja utilizado para despesas amplas de custeio e investimento, como contratação de serviços, aquisição de bens, obras, reformas, manutenção, locações e apoio logÃstico. Na avaliação do MPRJ, a redação pode transformar o fundo em uma fonte de financiamento das despesas rotineiras da administração pública, desviando sua finalidade de proteção ambiental.
O Ministério Público também aponta que a revogação simultânea da lei e do decreto atualmente em vigor, sem a criação de regras completas de substituição ou de um perÃodo de transição, pode gerar insegurança jurÃdica, comprometer a transparência na gestão dos recursos e reduzir a participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente na definição das prioridades ambientais do municÃpio.
Na recomendação, o MPRJ sustenta que o projeto pode violar dispositivos da Constituição Federal, como o artigo 225, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e o artigo 37, que estabelece os princÃpios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e impessoalidade na administração pública. O órgão também cita possÃvel afronta aos princÃpios da finalidade, da transparência, do controle social e da participação democrática.
Caso o projeto seja aprovado sem a correção das irregularidades apontadas, o Ministério Público recomenda que o prefeito vete integralmente a proposta, por considerar que ela apresenta inconstitucionalidade material, ilegalidade e contraria o interesse público na proteção do meio ambiente.

