Entrou em vigor nesta sexta-feira, dia 24, a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais, conhecidos popularmente como spray de pimenta, para defesa pessoal de mulheres em todo o território nacional. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com vetos e publicada no Diário Oficial da União.
Participe do canal de notÃcias do NF10 no WhatsApp
A nova legislação permite que mulheres maiores de 18 anos adquiram o dispositivo para proteção pessoal. Durante a tramitação no Congresso Nacional, o projeto também previa a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis. Esse trecho, porém, foi vetado pelo Poder Executivo, que alegou necessidade de preservar o princÃpio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O aerossol será de uso individual e intransferÃvel. A lei determina que o produto não poderá conter substâncias de efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente. As especificações técnicas, como capacidade do frasco, concentração da substância ativa e padrões de segurança, serão definidas em regulamentação do Poder Executivo, seguindo normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.
A legislação também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O programa prevê treinamento sobre o uso correto do equipamento, técnicas de autoproteção e orientações para utilização segura do dispositivo, com implementação gradual em todo o paÃs.
Como funciona o spray de pimenta
O spray de pimenta é um dispositivo de defesa pessoal que utiliza oleorresina de capsicum (OC), substância extraÃda de pimentas do gênero Capsicum. Quando lançado contra um agressor, provoca ardência intensa nos olhos, lacrimejamento, fechamento involuntário das pálpebras, irritação das vias respiratórias, tosse e desorientação temporária. Os efeitos costumam durar de 20 a 45 minutos, tempo considerado suficiente para que a vÃtima deixe o local e procure ajuda.
Especialistas orientam que o equipamento seja utilizado apenas diante de agressão injusta, atual ou iminente, mantendo distância segura do agressor. Após o acionamento, a recomendação é abandonar o local imediatamente e acionar a PolÃcia Militar pelo telefone 190 ou outro serviço de emergência.
Compra, armazenamento e preços
Com a nova lei, a venda será realizada por estabelecimentos autorizados, observadas as exigências que serão definidas na regulamentação federal. O spray deve ser armazenado em local seco, protegido da luz solar direta e de temperaturas elevadas, longe do alcance de crianças. Também é importante verificar periodicamente o prazo de validade informado pelo fabricante.
Enquanto o mercado se adapta à nova legislação, produtos de defesa pessoal semelhantes comercializados legalmente no Brasil custam, em média, entre R$ 40 e R$ 120, dependendo da capacidade do frasco, da marca e do sistema de acionamento. Modelos importados ou de uso profissional podem ultrapassar R$ 200.
Vetos e regulamentação
Ao sancionar a lei, o presidente vetou dispositivos que autorizavam a compra por adolescentes de 16 e 17 anos com autorização dos responsáveis e também o trecho que previa porte irrestrito do aerossol. Segundo o governo, caberá ao Poder Executivo definir, por meio de regulamentação especÃfica, as condições para o porte e demais requisitos de utilização do equipamento.

