Uma licitação estimada em R$ 23,1 milhões para a gestão da Clínica de Olhos de Araruama, na Região dos Lagos, foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A decisão, aprovada por unanimidade em Plenário Virtual, ocorreu após análise de uma representação apresentada por empresa interessada no processo.
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Segundo o Tribunal, o edital, a ata de registro de preços e o contrato firmado pela Prefeitura transferiram de forma indevida à iniciativa privada a gestão e a operacionalização de uma unidade pública de saúde, em desacordo com a Constituição Federal e com a Lei Orgânica da Saúde.
A contratação previa, além da prestação de serviços médicos especializados, o fornecimento de profissionais, insumos e equipamentos, manutenção e assistência técnica. Durante a análise, a equipe técnica do TCE-RJ apontou que as atribuições previstas iam além da execução dos serviços e alcançavam funções consideradas próprias da administração da unidade.
O termo de referência estabelecia que a empresa contratada seria responsável pela supervisão integral das atividades da clínica, pelo fornecimento de equipes administrativas e operacionais e pela manutenção da estrutura física.
Para o TCE-RJ, esse modelo configurou a transferência do núcleo da gestão de um equipamento público de saúde para uma empresa com finalidade lucrativa, situação considerada incompatível com a legislação.
Apesar da declaração de ilegalidade, o Tribunal levou em conta os impactos que a interrupção imediata dos serviços poderia causar no atendimento à população. Por isso, foi mantida a tutela provisória que permite a continuidade da prestação enquanto o contrato permanecer vigente.
Nesse período, os pagamentos à empresa deverão ficar restritos aos custos efetivamente comprovados dos serviços prestados, sem qualquer repasse referente à margem de lucro empresarial.
A decisão também determina que a Prefeitura de Araruama não prorrogue o contrato e adote medidas para reorganizar a prestação dos serviços da Clínica de Olhos de acordo com a legislação, garantindo a continuidade do atendimento aos pacientes.

