A partir de novembro, cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão ser aceitos em diferentes redes de maquininhas, independentemente da empresa responsável pelo benefício. A mudança faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025.
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Na prática, a chamada interoperabilidade permitirá que o trabalhador use o cartão em estabelecimentos que aceitam VA e VR sem ficar limitado à rede de pagamento vinculada à operadora do benefício. A implantação ocorre de forma gradual e a etapa de interoperabilidade plena tem prazo de 360 dias previsto no decreto.
O principal efeito será a ampliação dos locais onde o benefício poderá ser utilizado. O trabalhador continuará usando o saldo para a compra de alimentos e refeições, como em supermercados, padarias e restaurantes.
A mudança não altera o valor do benefício e não permite o uso do saldo para outras finalidades. O dinheiro continua destinado exclusivamente à alimentação.
As novas regras também alteraram as condições cobradas de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que recebem pagamentos com VA e VR.
Desde fevereiro, a taxa de desconto cobrada pelas operadoras está limitada a 3,6%. Dentro desse percentual, a tarifa de intercâmbio não pode ultrapassar 2%, e não podem ser cobradas tarifas adicionais previstas como proibidas pela regulamentação.
Outra mudança já em vigor reduziu o prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das transações. O período caiu de 30 para 15 dias corridos.
Por que a regra foi criada
O decreto busca ampliar a concorrência no mercado de benefícios de alimentação e reduzir a dependência dos estabelecimentos de redes específicas de pagamento.
Antes da mudança, um comércio poderia aceitar determinado cartão de VA ou VR apenas se tivesse uma maquininha compatível com aquela operadora. Com a interoperabilidade, a intenção é permitir que diferentes cartões sejam processados nas redes participantes, ampliando as opções de uso para o trabalhador e de aceitação para o comércio.
As novas regras alcançam empresas e operações relacionadas ao auxílio-alimentação e ao auxílio-refeição, inclusive fora do PAT, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

