
A Câmara Municipal de São João da Barra aprovou, por unanimidade, as contas do exercÃcio financeiro de 2024 da administração municipal, sob responsabilidade da prefeita Carla Caputi. A decisão foi tomada durante sessão realizada na manhã desta quarta-feira, dia , com base no Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026.
Clique aqui para seguir o NF10 no Facebook
A votação seguiu o parecer prévio favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, órgão responsável por analisar a aplicação dos recursos públicos pelos gestores. O relatório técnico foi apresentado aos parlamentares antes da deliberação em plenário.
Este parecer conclui as contas da nossa primeira gestão, com aprovação unânime pelo Tribunal de Contas. Mais uma vez, a seriedade e o nosso compromisso com a eficiência e responsabilidade são reconhecidos — ressaltou a prefeita Carla Caputi em dezembro de 2024 após a aprovação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Com a aprovação, o Legislativo municipal conclui a etapa final de julgamento das contas públicas referentes ao ano de 2024, conforme previsto no regimento interno da Casa. Cabe à Câmara a análise polÃtica das contas, após a avaliação técnica realizada pelo tribunal.
Durante a sessão, vereadores destacaram o trabalho das equipes técnicas da prefeitura envolvidas na elaboração e fiscalização das contas, incluindo setores como a Procuradoria Geral do MunicÃpio e a Controladoria de Auditoria e Controle Interno.
É um sentimento de gratidão de todo ordenador de despesa ter as contas aprovadas pelo órgão fiscalizador e agora referendadas pela Câmara, comentou o vereador ElÃsio Rodrigues.
Avaliação técnica e cumprimento legal
O parecer favorável do TCE-RJ já havia apontado o cumprimento de exigências constitucionais e legais, como os investimentos mÃnimos nas áreas de saúde e educação, além do respeito aos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A análise também indicou equilÃbrio nas contas públicas, com registro de superávit financeiro e regularidade na execução orçamentária ao longo do exercÃcio, fatores considerados determinantes para a aprovação unânime tanto no tribunal quanto no Legislativo municipal.
