Governo do Espírito Santo anunciou a ampliação da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a compra de veículos destinados ao transporte individual de passageiros. A medida beneficia taxistas e motoristas de aplicativo, incluindo modelos elétricos e híbridos, e foi oficializada nesta terça-feira, dia 16, pelo governador Ricardo Ferraço.
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Com a mudança, o Espírito Santo se torna o primeiro estado brasileiro a regulamentar a isenção de ICMS para motoristas de aplicativo na aquisição de veículos utilizados na atividade profissional. A medida também amplia um benefício já concedido aos taxistas, passando a incluir veículos híbridos e 100% elétricos.
A nova regra reduz o custo de aquisição de veículos novos, favorece a renovação da frota e amplia o uso de veículos elétricos e híbridos. Atualmente, a alíquota de ICMS para a compra de veículos novos no Espírito Santo é de 12%.
Estamos dando um passo importante para valorizar profissionais que prestam um serviço essencial à população capixaba. Taxistas e motoristas de aplicativo utilizam seus veículos como instrumento de trabalho e merecem esse reconhecimento, afirmou o Governador do Estado, Ricardo Ferraço.
Mais de 58 mil profissionais poderão utilizar o benefício
Segundo dados do Governo do Espírito Santo, a nova regra pode alcançar cerca de 58 mil profissionais que atuam no transporte individual de passageiros no estado, entre aproximadamente 7 mil taxistas e mais de 51 mil motoristas de aplicativo. Além de beneficiar os profissionais do setor, a medida reduz o custo de aquisição de veículos novos, amplia a renovação da frota e aumenta a presença de modelos elétricos e híbridos nas ruas do Espírito Santo.
Esses decretos representam um importante avanço na modernização do transporte individual de passageiros no Espírito Santo. Estamos ampliando o acesso a veículos mais eficientes e menos poluentes, ao mesmo tempo em que apoiamos profissionais que exercem papel fundamental na mobilidade urbana. É uma iniciativa que alia sustentabilidade, estímulo à atividade econômica e responsabilidade fiscal, marcas da gestão capixaba, destacou o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa.
Solicitação será feita pela internet
Os interessados deverão encaminhar o pedido de isenção de forma digital, por meio do sistema E-Docs do Governo do Espírito Santo. Após o preenchimento do requerimento e o envio da documentação exigida, o processo passará por análise da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Entre os documentos necessários estão os comprovantes de exercício da atividade, documentos pessoais e demais informações previstas na regulamentação do benefício.
Quem poderá receber o benefício
A nova regulamentação contempla taxistas e motoristas de transporte por aplicativo que atendam aos requisitos definidos pela legislação estadual.
- Entre as exigências gerais estão:
- Exercer a atividade há pelo menos um ano;
- Adquirir veículo zero quilômetro;
- Não ter utilizado benefício semelhante nos últimos dois anos;
- Limite de um veículo por beneficiário.
- No caso dos motoristas de aplicativo, será necessário comprovar média mínima de 250 viagens mensais nos quatro meses anteriores ao pedido, por meio de declaração emitida pela plataforma utilizada.
Passo a passo
- Acessar o sistema E-Docs do Governo do Estado;
- Preencher o formulário eletrônico específico para solicitação do benefício;
- Anexar documentos pessoais, como CNH e comprovante de residência;
- Apresentar a documentação que comprove o exercício da atividade;
- Aguardar a análise da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo.
- A nova regra reduz o custo de aquisição de veículos utilizados por taxistas e motoristas de aplicativo e amplia a presença de modelos elétricos e híbridos nas cidades capixabas.


