A Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE-ES) publicou o novo edital do programa Regularize Capixaba, abrindo uma oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos tributários. A medida foca em dívidas de origem da Secretaria da Fazenda (Sefaz-ES), abrangendo fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2026. O programa oferece descontos que podem chegar a 60% sobre multas, juros e encargos legais, além de prazos flexíveis para quitação.
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O principal atrativo do edital é a flexibilidade no pagamento. O contribuinte poderá optar por parcelar o montante devido em até 145 vezes. O modelo foi desenhado para aliviar o caixa de empresas em recuperação fiscal e facilitar o cumprimento das obrigações por parte de cidadãos em atraso, sem a exigência de garantias complexas ou de entradas elevadas para os perfis elegíveis de menor porte.
Migração de parcelamentos e prazo de adesão
Uma das novidades desta edição é a autorização para que contribuintes que já possuem parcelamentos ativos em programas anteriores solicitem a migração para as novas regras do edital. Essa opção permite reavaliar as condições contratuais e adotar prazos mais longos ou descontos mais vantajosos, dependendo da análise individual de cada caso pelo Núcleo de Transação Tributária (NTT) da PGE.
De acordo com a coordenação do programa, a iniciativa busca ampliar o alcance da regularização fiscal no estado e reduzir o estoque de processos em Dívida Ativa, convertendo litígios em arrecadação revertida para serviços públicos fundamentais.
Os requerimentos para aderir ao programa começam oficialmente no dia 3 de agosto de 2026 e deverão ser protocolados de forma 100% digital.
Saiba como Aderir
- Data de início das inscrições:
- 3 de agosto de 2026
- Onde fazer:
- Exclusivamente pela internet, através do site oficial da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (pge.es.gov.br).
- Como acessar:
- No menu principal, basta selecionar a opção “Regularize Capixaba” e preencher o “Formulário para adesão a editais”.
- Público-alvo:
- Cidadãos e empresas com débitos tributários da Sefaz-ES gerados até 31/03/2026.

