Rio de Janeiro

Adesão ao parcelamento dos débitos do IPVA vai até o dia até 30 de novembro

Novo prazo amplia facilidades para parcelamento e quitação de débitos veiculares até o final do ano

11 setembro 2025  ∗  Redação
Adesão ao parcelamento dos débitos do IPVA vai até o dia até 30 de novembro
Foto: Banco de Imagem

O governador Cláudio Castro sancionou uma lei que estende a adesão ao programa IPVA em Dia até 30 de novembro. Essa nova norma permite que os proprietários de veículos realizem o parcelamento dos débitos de 2025 em até 12 vezes, beneficiando aproximadamente 1,7 milhão de veículos. O programa já conseguiu renegociar mais de 66 mil dívidas de IPVA, acumulando um total superior a R$ 153 milhões. A extensão do prazo abrange débitos entre 2020 e 2025, possibilitando que os contribuintes regularizem sua situação fiscal e mantenham seus veículos licenciados junto ao Detran-RJ.

Como funciona a adesão ao programa

Para participar, o contribuinte precisa acessar a Central de Serviços da Sefaz-RJ, realizar login por meio do site GOV.BR ou utilizando um Certificado Digital. Em seguida, deve procurar pela opção “Parcelar débitos de IPVA (IPVA em Dia)” e selecionar o Renavam do veículo. O sistema mostrará os débitos pendentes e as opções de parcelamento disponíveis.

Após a confirmação da adesão, o beneficiário receberá as orientações necessárias para emitir a guia no Darj. É importante ressaltar que a adesão ao programa implica na desistência de qualquer contestações administrativas ou judiciais relacionadas aos débitos, assegurando a regularização da situação fiscal junto à Sefaz-RJ.

Prazos e condições para pagamento

A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte à adesão, assim como as parcelas subsequentes. É necessário observar que os débitos negociados estarão sujeitos à incidência de juros após o prazo de vencimento. A inadimplência, se mantida por três meses consecutivos ou alternados, resultará no cancelamento do parcelamento e da adesão.

Gerenciamento de débitos

A Sefaz-RJ é responsável pela gestão dos débitos que não estão inscritos em Dívida Ativa, enquanto os valores já inscritos são administrados pela Procuradoria Geral do Estado, que também oferece condições para o parcelamento visando a regularização de dívidas.