A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 23 de abril, em Brasília, um projeto de lei que estabelece multa para quem descartar lixo em vias públicas e outros locais inadequados, com o objetivo de reduzir impactos ambientais e melhorar a gestão de resíduos no país.
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A proposta altera a Lei nº 12.305 de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, além de modificar a Lei de Crimes Ambientais, ampliando a responsabilização civil e administrativa por danos causados pelo descarte irregular de resíduos.
De autoria dos deputados Marcelo Queiroz e Kim Kataguiri, o texto aprovado determina que a punição será proporcional tanto à quantidade de lixo descartada quanto ao porte econômico do infrator.
Para pessoas físicas, a multa pode variar de 1 a 10 salários mínimos, o equivalente a valores entre R$ 1.621 e R$ 16.210. Já para pessoas jurídicas, a penalidade vai de 5 a 100 salários mínimos, podendo chegar a R$ 162.100, especialmente quando a infração ocorrer no exercício de atividade empresarial.
Regras e exceções previstas
O projeto também estabelece que o descarte irregular passa a ser expressamente proibido em vias públicas, logradouros e até em imóveis urbanos ou rurais fora dos locais apropriados.
Por outro lado, a proposta prevê exceções para situações em que o armazenamento ou manejo de resíduos ocorra de forma adequada e sem risco à saúde pública, além de locais oficialmente destinados à gestão de resíduos sólidos.
Tramitação e próximos passos
Após aprovação na Câmara dos Deputados, o texto segue agora para análise do Senado Federal. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pelos senadores e sancionada pela Presidência da República.
A iniciativa integra um conjunto de medidas voltadas ao combate ao descarte irregular de lixo, problema recorrente em cidades brasileiras e que gera impactos diretos na saúde pública, no meio ambiente e na infraestrutura urbana.

