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Eleições

Crimes eleitorais: 7 atitudes que podem colocar o eleitor em problema com a justiça

De transporte irregular e compra de votos à boca de urna e violação do sigilo, veja quais condutas podem gerar problemas e como o eleitor deve agir diante de irregularidades

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

No dia da eleição em todo o Brasil, neste domingo dia 4, milhares de eleitores vão escolher seus representantes, mas algumas atitudes que parecem comuns podem ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação. Transporte irregular de eleitores, compra de votos, boca de urna, coação e violação do sigilo estão entre as situações que merecem atenção. Para o eleitor, conhecer essas regras é uma forma de evitar problemas e também de reconhecer situações que devem ser comunicadas às autoridades.

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É importante, porém, diferenciar crime eleitoral de outras irregularidades ou condutas proibidas pela Justiça Eleitoral. Nem todo comportamento contrário às regras eleitorais configura automaticamente crime. A caracterização depende da conduta praticada, das circunstâncias e dos requisitos previstos na legislação.

1. Dar carona ou transportar eleitores com finalidade eleitoral
O transporte de eleitores é uma das situações que mais provoca dúvidas. A legislação proíbe candidatas, candidatos, partidos, federações, coligações e qualquer pessoa de fornecer transporte ou refeições a eleitores no dia da votação. Também não é permitido fretar veículos especificamente para levar eleitores aos locais de votação.

Isso, entretanto, não significa que toda carona seja crime. A própria regulamentação permite o uso de veículo particular pela proprietária ou pelo proprietário para o exercício do próprio voto e de sua família. Também são permitidos coletivos de linhas regulares não fretados, táxis, carros de aplicativo e serviços semelhantes.

O problema surge quando o transporte é organizado ou utilizado como instrumento para influenciar, favorecer ou interferir na escolha do eleitor. A legislação eleitoral prevê crime relacionado ao transporte irregular quando presentes os requisitos legais, e decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral consideram relevante a demonstração da finalidade eleitoral da conduta. Em um caso analisado pela Corte, por exemplo, mensagens, organização de caronas, fornecimento de combustível e material de campanha no veículo foram considerados elementos para demonstrar a finalidade eleitoral.

Também é importante saber que o eleitor não perde o direito de se deslocar até sua seção. Nas Eleições 2026, o poder público deve assegurar transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito nos dias de votação, sem distinção entre eleitores e sem propaganda ou promoção pessoal vinculada ao serviço. A redução injustificada do transporte público habitual pode, inclusive, configurar crime eleitoral nas circunstâncias previstas em lei.

2. Oferecer dinheiro ou vantagem em troca do voto
Prometer ou entregar dinheiro, emprego, combustível, alimentos, produtos, serviços ou outra vantagem pessoal para conseguir o voto pode caracterizar compra de votos. A prática é conhecida como captação ilícita de sufrágio e não exige necessariamente que alguém diga de forma explícita “vote em mim” para que a conduta seja investigada. O contexto e a finalidade da vantagem podem ser considerados na apuração.

O eleitor também deve ter cuidado para não participar de esquemas em que uma vantagem é oferecida ou condicionada à escolha de determinada candidatura. Uma suposta “ajuda” pode adquirir natureza eleitoral quando estiver vinculada à obtenção do voto.

3. Fazer boca de urna
No dia da votação, pedir votos, distribuir santinhos, abordar eleitores para tentar influenciar sua escolha, fazer propaganda ou arregimentar pessoas para determinada candidatura ou partido são condutas proibidas e podem configurar crime de boca de urna. A regra vale para todo o país durante o dia da eleição.

A legislação, por outro lado, permite que o eleitor manifeste individualmente e de maneira silenciosa sua preferência. Usar uma camiseta, broche, adesivo ou outro elemento permitido para demonstrar individualmente essa preferência não é a mesma coisa que realizar uma manifestação coletiva ou fazer campanha.

4. Fotografar ou filmar o próprio voto
Registrar o próprio voto pode parecer uma forma de guardar uma lembrança ou comprovar a escolha, mas a prática compromete uma das principais garantias do processo eleitoral: o sigilo do voto.

Por isso, celulares, câmeras, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha não podem ser levados para dentro da cabine. O eleitor deve deixar o aparelho no local indicado pela mesa receptora antes de votar.

A regra também alcança tecnologias mais recentes, como óculos inteligentes com capacidade de gravação. O fato de o equipamento ter aparência semelhante à de um óculos convencional não elimina a proibição quando ele puder comprometer o sigilo da votação.

5. Pressionar ou ameaçar alguém por causa do voto
O eleitor também pode cometer crime quando tenta interferir na liberdade de escolha de outra pessoa. Violência, grave ameaça ou coação para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido estão entre as condutas que podem configurar crime eleitoral.

Isso vale para diferentes situações, inclusive quando a pressão ocorre dentro da família, no ambiente de trabalho, entre vizinhos ou em grupos políticos. O voto pertence ao eleitor e deve ser exercido de maneira livre e secreta.

6. Distribuir material de campanha no dia da eleição
O dia da votação não é uma extensão da campanha eleitoral. Distribuir santinhos, pedir votos, abordar eleitores ou utilizar outros mecanismos para tentar influenciar a escolha pode caracterizar propaganda irregular e, em determinadas situações, crime de boca de urna.

Também são proibidas manifestações coletivas ou ruidosas, aglomerações organizadas para demonstrar apoio a uma candidatura e outras formas de persuasão no período da votação. A manifestação individual e silenciosa da preferência, dentro dos limites previstos pela legislação, permanece permitida.

7. Participar de uma situação irregular sem perceber
Nem sempre uma pessoa envolvida em uma situação eleitoral entende que determinada conduta pode ser ilegal. Uma carona organizada por um grupo político, o recebimento de uma vantagem associada ao voto ou a participação em uma ação de campanha no dia da eleição são exemplos em que o eleitor pode acabar envolvido em uma situação irregular sem conhecer todas as consequências jurídicas.

Por isso, antes de aceitar dinheiro, benefícios, transporte organizado, alimentação ou qualquer vantagem relacionada à votação, é importante verificar se a iniciativa está de acordo com as regras eleitorais. O mesmo vale para quem recebe pedidos para transportar grupos de eleitores ou participar de ações de campanha no dia da votação.

O que fazer ao presenciar uma irregularidade
Quem identificar uma possível irregularidade eleitoral não deve tentar confrontar o suspeito ou resolver a situação por conta própria. A orientação é comunicar o fato às autoridades competentes e, quando for seguro, preservar informações que possam ajudar na apuração, como fotografias, vídeos, mensagens, links, local, horário e descrição da ocorrência.

O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal para o registro de denúncias relacionadas a irregularidades eleitorais, especialmente situações envolvendo propaganda. Dependendo do caso, o eleitor também pode procurar a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral ou as autoridades policiais. Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.

Transporte de eleitores: atenção para não confundir carona com crime
A existência de regras rígidas para o transporte não significa que o eleitor esteja proibido de ajudar um familiar ou amigo a chegar ao local de votação. O ponto central é observar as exceções previstas e, principalmente, verificar se o transporte está sendo utilizado para influenciar ou favorecer determinada escolha eleitoral.

Nas Eleições 2026, a Justiça Eleitoral também organiza transporte especial para atender regiões mais afastadas, dentro das regras estabelecidas. Além disso, o transporte coletivo público deve ser oferecido gratuitamente nos dias de votação, conforme as determinações aplicáveis ao pleito.

O que a legislação procura impedir é que veículos sejam transformados em instrumentos de pressão, captação de votos ou dificuldade ao exercício livre do voto. Por isso, uma carona familiar não deve ser confundida automaticamente com transporte eleitoral ilícito, enquanto uma operação organizada para levar eleitores a votar em determinada candidatura pode exigir investigação.

O eleitor também tem responsabilidade
Conhecer as regras eleitorais não serve apenas para evitar que o próprio eleitor cometa uma irregularidade. A informação também ajuda a identificar situações que podem comprometer a liberdade de escolha de outras pessoas.

Transporte organizado com finalidade eleitoral, compra de votos, boca de urna, coação, violação do sigilo e outras práticas podem ser comunicados às autoridades para que sejam analisados. O eleitor não precisa investigar ou confrontar os envolvidos. Cabe às instituições competentes verificar os fatos, reunir provas e definir se houve crime ou outra irregularidade eleitoral.

A principal recomendação é simples: no dia da eleição, vote livremente, não aceite vantagens vinculadas ao voto, não faça campanha na votação, preserve o sigilo da sua escolha e, diante de uma situação suspeita, procure os canais oficiais antes de tomar qualquer atitude.

ATUALIZADO ÀS 11h50  •   Da Redação  [ + ]  —  Produzido pela equipe editorial e direção do portal NF10. Atuamos com apuração rigorosa, checagem de fatos e atualização constante para garantir informação confiável e relevante para todos.  •  Sugira uma correção: Notou algum erro ou deseja reportar uma atualização? Fale com a redação
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