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Imposto de Renda 2026: prazo final vai até 29 de maio, veja guia completo

Passo a passo, quem deve declarar, regras de isenção, restituição, investimentos, autônomos, malha fina e como enviar sua declaração sem erros

Foto: Banco de Imagens
Foto: Banco de Imagens

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 termina às 23h59 do dia 29 de maio. A Receita Federal estima receber mais de 46 milhões de declarações em todo o país neste ano. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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A declaração é referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. A Receita Federal também reforçou alertas sobre golpes envolvendo mensagens falsas, links fraudulentos e promessas de restituição antecipada.

Quem é obrigado a declarar

  • Deve entregar a declaração quem, em 2025:
    • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
    • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
    • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025
    • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos
    • Realizou operações na Bolsa de Valores acima dos limites definidos pela Receita
    • Passou a residir no Brasil em 2025
    • Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440

Isenção de R$ 5 mil vale este ano?

Não. A proposta de ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais ainda não entrou em vigor e depende de aprovação no Congresso Nacional.

Portanto, na declaração entregue em 2026 continuam valendo as regras atuais da Receita Federal.

Documentos dedutíveis mais importantes

Entre os principais documentos aceitos para dedução no Imposto de Renda estão recibos e notas fiscais de despesas médicas, odontológicas e psicológicas, comprovantes de pagamento de plano de saúde, gastos com educação formal, comprovantes de previdência privada do tipo PGBL, além de recibos de pensão alimentícia determinada pela Justiça.

A Receita Federal orienta guardar toda a documentação por pelo menos cinco anos após o envio da declaração.

  • O que pode ser usado como dedução
  • Consultas médicas e exames
  • Plano de saúde
  • Dentista e psicólogo
  • Escola, faculdade e pós-graduação
  • Previdência privada PGBL
  • Pensão alimentícia judicial
  • Dependentes legais

Investimentos também precisam ser declarados

Contribuintes que possuem investimentos precisam informar aplicações financeiras na declaração, mesmo quando não houve resgate. Entram nessa lista produtos como CDBs, fundos de investimento, ações, Fundos Imobiliários (FIIs), Tesouro Direto, criptomoedas e as chamadas “caixinhas” de bancos digitais.

Em muitos casos, os rendimentos já possuem imposto retido na fonte, mas ainda assim devem ser declarados corretamente para evitar inconsistências e risco de cair na malha fina.

  • Investimentos que devem ser informados
  • CDBs e RDBs
  • Tesouro Direto
  • Ações
  • Fundos Imobiliários (FIIs)
  • Fundos de investimento
  • Criptomoedas
  • Poupança
  • Caixinhas e contas remuneradas de bancos digitais
  • Previdência privada

Profissionais autônomos precisam redobrar atenção

Profissionais autônomos e pessoas que prestam serviços, como médicos, advogados, dentistas, psicólogos, arquitetos, engenheiros e freelancers, também precisam declarar corretamente os rendimentos recebidos ao longo do ano.

A Receita Federal cruza informações de pagamentos feitos por clientes, empresas, planos de saúde e instituições financeiras, o que aumenta o risco de inconsistências para quem omite valores recebidos.

  • O que autônomos devem informar
  • Rendimentos recebidos de pessoas físicas
  • Pagamentos feitos por empresas
  • Recibos emitidos
  • Carnê-Leão
  • Conta bancária usada para recebimentos
  • Despesas dedutíveis da atividade
  • Contribuições ao INSS
  • Investimentos e aplicações financeiras
  • Especialistas alertam que movimentações bancárias incompatíveis com a renda declarada estão entre os principais fatores que levam profissionais liberais à malha fina.

Imposto de Renda 2026: prazo termina em 29 de maio; guia completo

Faixas atuais de isenção do IR

A tabela do Imposto de Renda segue com cobrança progressiva, ou seja, quanto maior o rendimento mensal do contribuinte, maior é a alíquota aplicada sobre parte da renda. Atualmente, trabalhadores que recebem até cerca de R$ 2.824 por mês continuam praticamente isentos devido ao desconto simplificado automático aplicado pela Receita Federal.

  • Tabela mensal vigente:
    • Até R$ 2.259,20 → isento
    • De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 → 7,5%
    • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 → 15%
    • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 → 22,5%
    • Acima de R$ 4.664,68 → 27,5%

Com o desconto simplificado automático, trabalhadores que recebem até cerca de R$ 2.824 continuam praticamente isentos.

O que pode levar à malha fina

  • Os principais motivos são:
    • Omissão de rendimentos
    • Informações diferentes das declaradas por empresas e bancos
    • Dependentes duplicados
    • Despesas médicas sem comprovação
    • Erros em valores de investimentos
    • Dados bancários incorretos

A Receita Federal cruza automaticamente informações enviadas por empresas, bancos, planos de saúde e instituições financeiras.

Calendário da restituição

  • Os pagamentos serão feitos em cinco lotes:
    • 30 de maio
    • 30 de junho
    • 31 de julho
    • 29 de agosto
    • 30 de setembro
  • Recebem primeiro:
    • Idosos acima de 80 anos
    • Idosos entre 60 e 79 anos
    • Pessoas com deficiência ou doença grave
    • Professores
    • Quem usar declaração pré-preenchida e optar pelo Pix

O contribuinte pode consultar em qual lote da restituição estará incluído por meio do site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Normalmente, a consulta é liberada alguns dias antes de cada pagamento.

Para verificar, basta acessar a área “Consultar Restituição”, informar CPF, data de nascimento e o ano da declaração. A Receita também disponibiliza informações sobre possíveis pendências, processamento da declaração e situação na malha fina.

Como acessar a declaração pré-preenchida

  • Passo 1 – Acesse o portal e-CAC da Receita Federal
  • Passo 2 – Entre com conta Gov.br nível prata ou ouro
  • Passo 3 – Clique em “Meu Imposto de Renda”
  • Passo 4 – Escolha “Preencher Declaração”
  • Passo 5 – Selecione “Iniciar declaração pré-preenchida”
  • Passo 6 – Revise todas as informações antes do envio

A modalidade importa automaticamente dados bancários, salários, despesas médicas, investimentos e informações enviadas por empresas à Receita.

Alerta para golpes

A Receita Federal reforçou o alerta para golpes envolvendo o Imposto de Renda durante o período de entrega das declarações. Criminosos costumam enviar mensagens falsas por e-mail, SMS e aplicativos de conversa informando supostas pendências no CPF, erros na declaração ou liberação de restituição.

O órgão orienta que contribuintes não cliquem em links suspeitos, não realizem pagamentos fora dos canais oficiais e sempre acessem serviços diretamente pelo portal Gov.br ou pelo site oficial da Receita Federal.

  • Fique atendo para:
  • Mensagens falsas sobre imposto atrasado
  • Links enviados por SMS, WhatsApp ou e-mail
  • Sites que imitam o portal Gov.br
  • Boletos falsos de regularização
  • Promessas de restituição antecipada
  • O órgão reforça que consultas devem ser feitas apenas pelos canais oficiais da Receita Federal e do Gov.br.

Declaração pode ser feita pelo celular
A Receita Federal também permite o envio da declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares Android e iPhone.

O sistema possibilita preencher, revisar e acompanhar o processamento da declaração diretamente pelo aplicativo, além de consultar pendências e restituições.

Multa aumenta para quem perde o prazo
Quem não entregar a declaração dentro do prazo ficará sujeito à multa mínima de R$ 165,74. O valor pode chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros.

Além disso, o contribuinte pode enfrentar dificuldades para emitir certidões, obter crédito bancário, financiar imóveis e regularizar o CPF junto à Receita Federal.

ATUALIZADO ÀS 06h50  •   Da Redação — Produzido pela equipe editorial e direção do portal NF10. Atuamos com apuração rigorosa, checagem de fatos e atualização constante para garantir informação precisa, confiável e relevante para todos.  •  Sugira uma correção: Notou algum erro ou deseja reportar uma atualização? Fale com a redação
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