
A Câmara Municipal de Itaperuna (RJ) aprovou recentemente a Lei de Parcelamento do Regime Próprio de Previdência Social de Itaperuna (RPPSI), um passo significativo que permite ao governo local renegociar dívidas acumuladas com o sistema previdenciário de seus servidores. A aprovação da legislação é uma medida importante para a reorganização das contas públicas da cidade, refletindo o compromisso do município em manter a solvência do fundo previdenciário, essencial para sustentar a saúde financeira com relação às aposentadorias e pensões.
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A nova lei está alinhada com diretrizes criadas por normas federais, especialmente a Emenda Constitucional nº 136/2025, que reabriu a oportunidade para o parcelamento de débitos previdenciários. Com essa regulamentação, os municípios têm a chance de renegociar dívidas que venceram até um determinado período, aumentando o limite de parcelas, que pode chegar a até 300 meses em algumas situações. Além disso, a legislação estabelece garantias, como a possível retenção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) se as obrigações de pagamento não forem cumpridas.
Com essa iniciativa, Itaperuna avança na regularização de sua situação previdenciária, um fator imprescindível para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. A adequação às novas normas federais também visa fortalecer a segurança dos servidores públicos, oferecendo maior estabilidade nas futuras aposentadorias e pensões, contribuindo assim para a sustentabilidade do sistema previdenciário a longo prazo.