
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Três Rios, obteve na Justiça a suspensão do mandato de presidente da Câmara Municipal de Sapucaia, Fabiano de Souza Teixeira. A medida ocorreu após ação civil pública apontar ilegalidade na recondução do parlamentar ao cargo.
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Segundo a Promotoria, a recondução do vereador para um terceiro mandato consecutivo na presidência da Câmara viola o que estabelece o Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe mais de uma recondução dentro da mesma legislatura. A reeleição aconteceu em 2022 para o biênio 2023-2024.
A decisão liminar, concedida no dia 18 de dezembro, determinou o afastamento imediato do vereador da presidência da Casa Legislativa. De acordo com o MPRJ, o ato de recondução afronta os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
Conforme assentado pela Corte Constitucional, a limitação a uma única recondução sucessiva visa preservar a alternância de poder e impedir a perpetuação pessoal no comando dos órgãos legislativos, sendo irrelevante a circunstância de a recondução ocorrer em legislaturas distintas. A decisão foi proferida na segunda-feira, dia 22 de dezembro.
Com a liminar, o parlamentar continua exercendo o cargo de vereador, mas fica impedido de ocupar a presidência da Câmara. O caso segue aguardando julgamento do mérito da ação.