A Justiça Federal anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que, desde 2019, reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e autorizava dentistas a realizarem uma série de procedimentos estéticos na face.
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A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por maioria. O entendimento que prevaleceu foi de que conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções administrativas, as atribuições de uma profissão além do que está previsto em lei.
Entre os procedimentos previstos na norma estavam aplicação de toxina botulÃnica, preenchimentos faciais, intradermoterapia, técnicas para estimular a produção de colágeno, laserterapia, bichectomia e lipoplastia facial.
Segundo a decisão, a legislação que regulamenta a Odontologia não dá respaldo para que dentistas realizem procedimentos estéticos invasivos em toda a face. O tribunal também considerou que a ampliação dessas atribuições, sem previsão legal, pode representar riscos à saúde pública.
A ação foi movida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia, com participação do Conselho Federal de Medicina e apoio de outras entidades médicas. Os órgãos argumentaram que a resolução do CFO ultrapassava os limites legais da atuação odontológica.
Apesar da decisão, a situação ainda não está definitivamente encerrada. O Conselho Federal de Odontologia informou que pretende recorrer e sustenta que os cirurgiões-dentistas podem continuar realizando procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro dos limites legais de sua profissão.
A anulação passa a produzir efeitos com a publicação do acórdão. O caso ainda pode chegar às instâncias superiores.

