O Governo Federal sancionou a lei que cria o sistema de cobrança e transferência automática da pensão alimentícia, conhecido como “Pix Pensão”. A nova legislação altera o Código de Processo Civil para permitir que o pagamento da pensão seja debitado automaticamente da conta bancária do devedor e transferido diretamente ao beneficiário. A norma entra em vigor um ano após sua publicação.
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A medida teve origem em um projeto apresentado pela deputada federal Tabata Amaral e aprovado pelo Congresso Nacional. A sanção foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pela nova regra, o credor poderá solicitar ao juiz, em qualquer fase do processo, a adoção da transferência automática. A decisão judicial definirá o valor mensal da pensão, a data do desconto, as contas bancárias do pagador e do beneficiário e os critérios de reajuste.
Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor na data do vencimento, as instituições financeiras deverão comunicar o fato para que seja determinado o bloqueio automático de outros ativos financeiros até o limite da dívida. Os valores bloqueados poderão ser convertidos em penhora e transferidos ao beneficiário em até 24 horas após a ordem judicial. A medida também alcança bens vinculados a empresários individuais.
Como vai funcionar o Pix da Pensão Alimentícia?
O novo sistema não fará descontos automáticos para todos os pagamentos de pensão alimentícia. A transferência recorrente dependerá de determinação judicial. O credor poderá solicitar ao juiz responsável pelo processo que autorize a inclusão do pagamento no sistema de débito automático.
Se o pedido for aceito, a decisão judicial estabelecerá o valor da pensão, a data em que o desconto será realizado todos os meses, as contas bancárias do pagador e do beneficiário e o índice de reajuste, quando houver. A partir desse momento, a instituição financeira efetuará a transferência automaticamente na data definida, sem necessidade de nova autorização a cada mês.
Caso não exista saldo suficiente na conta do devedor no dia do vencimento, o sistema financeiro comunicará a situação para que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis. A lei permite o bloqueio de outros ativos financeiros do devedor até o valor da dívida. Após a ordem judicial, os recursos bloqueados poderão ser convertidos em penhora e repassados ao beneficiário em até 24 horas.
Quando a nova regra começa a valer?
Embora a lei já tenha sido sancionada pelo Governo Federal, o novo sistema não entra em funcionamento imediatamente. A legislação prevê um período de um ano entre a publicação da norma e sua entrada em vigor. Esse prazo será utilizado para que o Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as instituições financeiras implementem os sistemas necessários para operacionalizar as transferências automáticas.
O pagamento passa a ser obrigatório por Pix?
Não. O nome “Pix Pensão” é uma referência ao modelo de transferência automática, mas a lei não obriga que todos os pagamentos sejam feitos pelo Pix convencional. O objetivo é permitir que o valor seja debitado automaticamente da conta do devedor e transferido ao beneficiário na data fixada pela Justiça, utilizando a infraestrutura do sistema financeiro.
Esse acréscimo deixa a reportagem muito mais completa, pois responde às principais dúvidas do leitor: quando entra em vigor, quem pode pedir, como será o desconto, o que acontece se não houver saldo e se o Pix será obrigatório.
Dados nacionais
A nova legislação também atribui ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a responsabilidade de reunir e divulgar estatísticas anonimizadas sobre processos de pensão alimentícia em todo o país. As informações servirão de base para estudos e para a formulação de políticas públicas relacionadas ao tema.
Segundo o Governo Federal, a nova sistemática busca reduzir o número de cobranças judiciais repetitivas, dar maior previsibilidade ao pagamento da pensão alimentícia e tornar mais ágil o cumprimento das decisões judiciais.
Lei amplia divulgação do Ligue 180
Também nesta quarta-feira, o Governo Federal sancionou outra lei que determina a divulgação obrigatória do telefone Ligue 180, canal de denúncias de violência contra a mulher, em locais de grande circulação de pessoas. A proposta é de autoria da deputada federal Laura Carneiro e amplia a visibilidade do serviço de atendimento às vítimas em espaços públicos e privados de grande movimento.

