
A Câmara dos Deputados começou a analisar um projeto de lei que autoriza a compra, posse e porte de spray de pimenta por mulheres a partir de 16 anos em todo o Brasil, com o objetivo de ampliar mecanismos de proteção diante da persistente violência contra o público feminino. A proposta foi apresentada pela deputada federal Gorete Pereira (MDB-CE) e altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para criar um marco legal específico para o uso desse dispositivo como instrumento de defesa pessoal.
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Atualmente, o uso do spray de pimenta para defesa pessoal é permitido apenas no estado do Rio de Janeiro, desde novembro de 2025. Se aprovado, o projeto tornará a autorização válida em todo o território nacional, padronizando critérios tanto para a venda quanto para o uso do produto, que até hoje é enquadrado de forma genérica na legislação de controle de armas e acessórios.
No caso de jovens que tenham entre 16 e 18 anos, o uso só será possível com autorização expressa do responsável. O dispositivo portátil só deverá ser utilizado para “contenção temporária de agressor em situação de agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária”.
Regras
Pelo texto, a comercialização do spray será permitida mediante a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e autodeclaração de que a compradora não possui condenação por crime doloso violento. O projeto prevê que o dispositivo só poderá ser usado em situações de agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária, com a finalidade de conter temporariamente um agressor.
O texto também prevê sanções administrativas para uso fora das hipóteses de legítima defesa. As penalidades variam de advertência formal a multa de um a dez salários mínimos, com possibilidade de dobrar o valor em caso de reincidência, além da apreensão do spray e proibição de nova compra por até cinco anos. Se o uso resultar na prática de crime — como ameaça ou lesão corporal — a mulher poderá responder nos termos do Código Penal, além das punições administratives.
Estatísticas
Na justificativa do projeto, a deputada cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que registrou 87.545 vítimas de estupro e estupro de vulnerável em 2024, além de um aumento de 19% nas tentativas de feminicídio no mesmo período. Para a autora da proposta, permitir que mulheres tenham acesso a um instrumento de defesa de baixo potencial ofensivo poderia ampliar sua capacidade de reação em situações de risco, sem equipará-las a armas de fogo.
A proposta agora será distribuída às comissões temáticas da Câmara antes de seguir para votação, dando início ao debate em torno da regulamentação de um item que tem sido apontado por defensoras dos direitos das mulheres como uma ferramenta adicional de proteção.