A Companhia Usina do Outeiro, com sede cadastral em Campos dos Goytacazes, está entre as empresas oficialmente qualificadas pela Receita Federal como devedoras contumazes. O nome da companhia aparece na relação federal atualizada em 15 de setembro de 2026, com qualificação registrada em 28 de julho. Levantamento baseado na base de Dívida Aberta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aponta R$ 2.927.308.750,51 em débitos inscritos em dívida ativa da União.
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A classificação passou a ser aplicada com base na Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu critérios para caracterizar o devedor contumaz. A legislação considera a existência simultânea de inadimplência tributária substancial, reiterada e injustificada. No âmbito federal, um dos critérios de substancialidade envolve créditos tributários em situação irregular de pelo menos R$ 15 milhões e valor superior ao patrimônio conhecido, além dos demais requisitos previstos na legislação.
A inclusão na lista não equivale, por si só, a uma declaração de falência. O procedimento administrativo prevê notificação, possibilidade de regularização e direito de defesa. A PGFN informa que o contribuinte pode apresentar impugnação no prazo de 30 dias e, em caso de indeferimento, recurso administrativo.
Nova frente de cobrança pode chegar à Justiça
O cenário ganhou importância depois de uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em fevereiro deste ano. O tribunal reconheceu que a Fazenda Pública pode requerer a falência de uma empresa quando uma execução fiscal previamente ajuizada não produz resultado, especialmente diante da inexistência de bens suficientes para garantir o pagamento.
A decisão, no entanto, não significa que todas as empresas classificadas como devedoras contumazes estejam automaticamente sujeitas à falência. O pedido depende das circunstâncias de cada caso e da existência de uma execução fiscal frustrada. No caso da Companhia Usina do Outeiro, não há, nas informações oficiais consultadas para esta reportagem, confirmação de que a PGFN tenha apresentado pedido de falência contra a empresa.
O novo entendimento amplia as ferramentas disponíveis para a Fazenda Pública na cobrança de créditos tributários. A legislação e os procedimentos administrativos também estabelecem mecanismos de regularização e defesa antes da consolidação da condição de devedor contumaz.
Quem está na lista da Receita Federal
A relação oficial da Receita Federal foi criada para dar publicidade às pessoas jurídicas que concluíram o processo administrativo de qualificação como devedoras contumazes. A página do órgão foi atualizada em 15 de setembro e, atualmente, apresenta 21 empresas. A Receita explica que a lista é dinâmica e pode sofrer novas alterações conforme os processos administrativos sejam concluídos ou haja mudanças na situação dos contribuintes.
Os valores abaixo correspondem aos débitos inscritos na Dívida Ativa da União identificados em levantamento publicado com base na base de Dívida Aberta da PGFN. Em dois casos, o levantamento consultado não apresentava valor na base pública. Portanto, os números não fazem parte da tabela de qualificação publicada pela Receita Federal.
Lista atualizada em setembro de 2026:
- Bellavana Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Tabacos Ltda. — R$ 3.752.953.994,99
- Eagle Distribuidora de Cigarros Ltda. — R$ 328.911.837,40
- Mitka Comercial e Exportação Ltda. — R$ 105.195.764,54
- Q&B Serviços S.A. — R$ 62.554.743,54
- Discom Distribuidora de Combustíveis e Comércio Ltda. — R$ 1.119.834.331,63
- Xodó Comercial Ltda. — R$ 111.856.895,12
- R5 Comércio e Serviços Ltda. — R$ 2.181.265,89
- Pantera Distribuidora de Combustíveis S/A — valor divulgado
- Companhia Usina do Outeiro — R$ 2.927.308.750,51
- Araguaia Distribuidora de Combustíveis S/A — R$ 354.459.397,67
- Usina São Paulo Energia e Etanol S.A. — R$ 64.880.122,54
- Cosme e Lavor Ltda. – Em Recuperação Judicial — R$ 212.038.265,30
- Posto Líder Ltda. — R$ 569.736.985,32
- Auto Posto Nagoya Ltda. — R$ 51.156.667,29
- Alfredo Fantini Indústria e Comércio Ltda. — R$ 924.383.028,08
- M-1 Distribuidora de Cigarros Ltda. — R$ 1.789.439.939,61
- JSBX Distribuidora de Cigarros e Derivados de Tabaco Ltda. — R$ 1.789.451.350,24
- Cibrasa Indústria e Comércio de Tabacos S.A. — R$ 1.032.674.048,36
- Distribuidora Gudang Brasil Ltda. — R$ 1.789.439.939,61
- Mineração Caravaggio Ltda. — R$ 105.556.113,25
- Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações S.A. — R$ 348.262.607,45
A relação reúne empresas de diferentes setores, com presença significativa de distribuidoras de cigarros e combustíveis. A Companhia Usina do Outeiro aparece entre os maiores valores identificados no levantamento, com quase R$ 3 bilhões inscritos em dívida ativa.
Crise Açucareira do Norte Fluminense
A situação coloca novamente o nome da antiga companhia sucroenergética de Campos dos Goytacazes no centro das discussões sobre cobrança de grandes passivos tributários. Apesar do avanço das ferramentas disponíveis à Fazenda Pública, qualquer eventual pedido de falência dependerá de procedimento próprio e de decisão judicial, não sendo consequência automática da inclusão no cadastro de devedores contumazes.
A Receita Federal informa que o enquadramento pode ser reavaliado quando cessarem os motivos que justificaram a classificação, enquanto a legislação garante contraditório e ampla defesa aos contribuintes envolvidos.

