O governo federal confirmou nesta quinta-feira, dia 10, o fim do Imposto de Importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, valor equivalente a cerca de R$ 260 na cotação utilizada nas referências oficiais. A mudança mantém a isenção federal que já estava em vigor desde maio, após a edição da Medida Provisória nº 1.357/2026, e foi aprovada definitivamente pelo Congresso Nacional em 3 de setembro. A medida atinge compras feitas por pessoas físicas em plataformas internacionais enquadradas nas regras do comércio eletrônico.
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Na prática, uma compra internacional de até US$ 50 deixa de pagar o Imposto de Importação de 20%. Isso, porém, não significa que o consumidor ficará livre de qualquer tributo. O ICMS estadual continua incidindo sobre a operação e pode representar entre 17% e 20% do valor, conforme o estado. O imposto estadual é calculado dentro das regras próprias e continua sendo recolhido mesmo com a alíquota federal zerada.
A cobrança também depende do funcionamento do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal. Nas empresas habilitadas, os dados da encomenda são enviados antecipadamente às autoridades e os tributos são calculados no momento da compra. O consumidor consegue visualizar a cobrança antes de concluir o pagamento, enquanto a Receita recebe as informações da operação antes da chegada da mercadoria ao país.
O que muda na prática
Antes da mudança, uma compra enquadrada na faixa de até US$ 50 estava sujeita ao Imposto de Importação de 20%, além do ICMS. Com o novo modelo, a parcela federal deixa de ser cobrada. Se um produto custar US$ 40, por exemplo, o consumidor não terá mais os 20% de Imposto de Importação acrescentados à operação, mas continuará pagando o ICMS aplicável no estado de destino. O preço final também pode variar conforme frete, câmbio e política comercial da plataforma.
A regra vale para compras internacionais dentro do limite de US$ 50 e não elimina a tributação das encomendas acima desse valor. Para remessas superiores, permanecem regras específicas de tributação. O texto aprovado pelo Congresso também autorizou mudanças na cobrança sobre remessas de maior valor, com redução da alíquota máxima para determinadas operações.
A chamada “taxa das blusinhas” havia sido criada em 2024 e passou a representar uma cobrança de 20% sobre compras internacionais de pequeno valor. Segundo dados divulgados durante a tramitação da medida, a Receita Federal arrecadou cerca de R$ 4,5 bilhões com essa tributação desde sua implementação. O fim da cobrança federal reduz o custo tributário direto das compras de baixo valor, embora o impacto final dependa da manutenção do ICMS e dos preços praticados pelas plataformas.
Empresas brasileiras contestam
Entidades da indústria e do varejo brasileiro criticaram o fim do Imposto de Importação e afirmaram que a medida aumenta a diferença de custos entre produtos estrangeiros vendidos diretamente ao consumidor e mercadorias fabricadas no país. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estimou que a retirada da cobrança pode colocar em risco até 109 mil empregos. A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) também se manifestaram contra a mudança.
As entidades empresariais sustentam que fabricantes brasileiros continuam submetidos a uma carga tributária e a custos de produção que não incidem da mesma forma sobre determinados produtos importados vendidos diretamente por plataformas estrangeiras. Já representantes das empresas de comércio eletrônico internacional defendem que o fim da cobrança reduz o preço para o consumidor e amplia o acesso a produtos importados. O debate, portanto, envolve dois efeitos distintos: o menor custo para quem compra no exterior e a pressão competitiva sobre empresas que produzem e vendem no mercado brasileiro.

