A Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a condenação da Unimed Campos e de uma médica ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais após o esquecimento de uma agulha de sutura no corpo de uma paciente durante uma cesariana e uma laqueadura realizadas em 2014.
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De acordo com a decisão, o corpo estranho permaneceu no organismo da paciente por oito anos e só foi descoberto em 2022, quando ela realizou exames de imagem para investigar dores persistentes. A perÃcia técnica concluiu que o objeto metálico encontrado era morfologicamente compatÃvel com agulhas utilizadas em cirurgias obstétricas.
Ao analisar o caso, a Justiça rejeitou a alegação da defesa de que o objeto poderia ser um anzol de pesca e reconheceu a responsabilidade solidária da Unimed Campos pelos serviços prestados em sua rede credenciada. O valor da indenização levou em consideração o perÃodo de sofrimento enfrentado pela paciente e a necessidade de uma nova cirurgia para retirada do corpo estranho.
O NF10 entrou em contato com a assessoria de comunicação da Unimed Campos para solicitar um posicionamento sobre a decisão. A operadora informou que não irá se pronunciar sobre o caso.

