A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro revogou o livramento condicional concedido ao ex-goleiro Bruno Fernandes e determinou a expedição de mandado de prisão para que ele volte a cumprir pena em regime semiaberto.
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Hoje com 41 anos, Bruno foi condenado a mais de 22 anos de prisão pelo assassinato da modelo Eliza Samudio. A decisão da Justiça foi tomada após o descumprimento de regras estabelecidas para a concessão do benefÃcio.
De acordo com o processo, no dia 15 de fevereiro, poucos dias após obter o livramento condicional, o ex-jogador viajou para o Acre sem autorização judicial. A medida contrariou uma das condições impostas pela Justiça, que proibia Bruno de deixar o estado do Rio de Janeiro. Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a atitude demonstra desrespeito à s condições estabelecidas para a concessão do benefÃcio.
No que concerne ao descumprimento das condições do livramento condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefÃcio que lhe foi concedido, destacou o magistrado.
O juiz também ressaltou que cabe ao condenado cumprir as regras impostas pela Justiça durante a execução da pena, independentemente da fase em que ela se encontre, e que Bruno havia sido informado sobre todas as exigências estabelecidas.
A defesa do ex-goleiro se manifestou por meio de nota assinada pelo escritório Migliorini & Miranda Advogados. Segundo os advogados, a revogação do livramento condicional determinou o retorno de Bruno ao regime semiaberto.
De acordo com a defesa, o ex-jogador atualmente reside em Cabo Frio, na Região dos Lagos, embora a execução penal esteja tramitando no Rio de Janeiro. Nesse caso, a guia de execução deverá ser encaminhada para o municÃpio, onde o regime semiaberto é cumprido na modalidade domiciliar.
Os advogados também informaram que irão recorrer da decisão.

